São Paulo, domingo, 10 de novembro de 1996
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Fazenda paulista aceita receber ICMS atrasado em até 60 meses

Prazo para pedir parcelamento termina no dia 29 deste mês

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes paulistas que têm débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes a operações realizadas até 31 de agosto deste ano poderão parcelá-los em até 60 meses, ou seja, cinco anos.
O prazo para as empresas pedirem o parcelamento dos débitos termina no dia 29 deste mês.
A possibilidade de parcelamento foi determinada pelo decreto 41.284, assinado pelo governador do Estado, Mário Covas, na última terça-feira. Também poderão ser parcelados os débitos existentes do antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
Segundo o decreto, o parcelamento será concedido mesmo se os débitos estiverem inscritos e ajuizados ou não-inscritos na dívida ativa estadual.
Segundo ofício encaminhado pelo secretário da Fazenda, Yoshiaki Nakano, ao governador Covas, o objetivo da medida é permitir a existência de mais de um parcelamento ao mesmo tempo.
O decreto estabelece que o parcelamento não compreenderá débitos fiscais com parcelamento em curso, ou de acordo rompido após 31 de agosto deste ano. Também não serão parcelados débitos referentes a mercadorias recebidas do exterior, destinadas à comercialização ou industrialização.
Nakano enfatiza que a intenção da Fazenda é dar oportunidade de acerto com o fisco aos contribuintes que vêm enfrentando dificuldades financeiras no cumprimento de suas obrigações tributárias.
Com isso, a Fazenda pretende recuperar, ainda que de forma parcelada, os créditos tributários que não vêm sendo sendo pagos pelos contribuintes paulistas.
(MCz)

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