São Paulo, domingo, 10 de novembro de 1996
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Lei do passe no Congresso

FERNANDO RODRIGUES

Brasília - A troca de partidos no Congresso Nacional está um escândalo.
No Senado, do início de 95 para cá, quando começou a atual legislatura, 12 senadores mudaram de partido. Isso equivale a 14,8% dos 81 senadores que compõem a Casa.
Na Câmara, no mesmo período, chegou a cem o número de deputados volúveis -19,5% do total.
Deputados e senadores mudam de partido por várias razões. Uma delas, notória, é para ter mais vantagens pessoais. Por exemplo, a promessa para nomeação de amigos em algum dos 20 mil cargos comissionados que o governo federal dispõe.
Na hora da troca de uma sigla por outra, o que menos conta é a fidelidade ao partido para o qual o eleitor depositou o seu voto. Dane-se o eleitor.
Por incrível que pareça, há muitos parlamentares irritados com isso. Um deles, de muito bom humor, preparou uma "lei" para regulamentar o troca-troca partidário.
Já que não é possível votar uma legislação que imponha a fidelidade partidária, pelo menos que as bancadas sejam protegidas pela constante mudança de lado de seus parlamentares com a seguinte "Lei do Passe", como se faz no futebol:
Artigo 1º - O mandato de um parlamentar pertence à bancada do seu partido.
Artigo 2º - A transferência de um parlamentar implica em indenização à bancada do partido original.
Parágrafo único - A indenização, calculada em espécie ou cargo público, será relativa ao número de anos que restem de mandato ao parlamentar imigrante.
Artigo 3º - A bancada original utilizará o produto do passe para um fundo eleitoral e/ou suporte político dos senhores parlamentares.
Parágrafo único - O parlamentar imigrante pagará uma multa em cargos ou espécie igual a 10% do valor recebido pela bancada originária.
Revogam-se as adesões ou transferências de parlamentares que não se conformem ao estabelecido nesta lei, desde o início da presente legislatura.

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