São Paulo, domingo, 10 de novembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lei do passe no Congresso
FERNANDO RODRIGUES Brasília - A troca de partidos no Congresso Nacional está um escândalo.No Senado, do início de 95 para cá, quando começou a atual legislatura, 12 senadores mudaram de partido. Isso equivale a 14,8% dos 81 senadores que compõem a Casa. Na Câmara, no mesmo período, chegou a cem o número de deputados volúveis -19,5% do total. Deputados e senadores mudam de partido por várias razões. Uma delas, notória, é para ter mais vantagens pessoais. Por exemplo, a promessa para nomeação de amigos em algum dos 20 mil cargos comissionados que o governo federal dispõe. Na hora da troca de uma sigla por outra, o que menos conta é a fidelidade ao partido para o qual o eleitor depositou o seu voto. Dane-se o eleitor. Por incrível que pareça, há muitos parlamentares irritados com isso. Um deles, de muito bom humor, preparou uma "lei" para regulamentar o troca-troca partidário. Já que não é possível votar uma legislação que imponha a fidelidade partidária, pelo menos que as bancadas sejam protegidas pela constante mudança de lado de seus parlamentares com a seguinte "Lei do Passe", como se faz no futebol: Artigo 1º - O mandato de um parlamentar pertence à bancada do seu partido. Artigo 2º - A transferência de um parlamentar implica em indenização à bancada do partido original. Parágrafo único - A indenização, calculada em espécie ou cargo público, será relativa ao número de anos que restem de mandato ao parlamentar imigrante. Artigo 3º - A bancada original utilizará o produto do passe para um fundo eleitoral e/ou suporte político dos senhores parlamentares. Parágrafo único - O parlamentar imigrante pagará uma multa em cargos ou espécie igual a 10% do valor recebido pela bancada originária. Revogam-se as adesões ou transferências de parlamentares que não se conformem ao estabelecido nesta lei, desde o início da presente legislatura. Texto Anterior: Jatene, a saúde e o déficit Próximo Texto: Marketing Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |