São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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TST elimina taxa sindical

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai anular a cobrança das taxas assistencial e federativa dos trabalhadores que não são sindicalizados.
As taxas são descontadas em folha pelas empresas e repassadas aos sindicatos de trabalhadores. São deduzidas do salário de trabalhadores filiados e não-filiados a entidades sindicais.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou que a cobrança dessas taxas é inconstitucional. Essa decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST e publicada no "Diário da Justiça", no início do mês.
O ministro Almir Pazzionoto disse que 80% dos sindicatos cobram essas taxas. Elas foram instituídas na década de 60 para financiar a construção de sedes e centros recreativos.
Segundo ele, alguns sindicatos chegam a descontar mensalmente de cada trabalhador 2% do salário.
A Constituição determina apenas a cobrança do imposto sindical, que corresponde a um dia de salário de cada trabalhador em um ano.
Além desse imposto, os sindicatos podem cobrar uma mensalidade dos filiados.
"As taxas assistencial e federativa violam o direito do cidadão que não quer se associar, mas que tinha seu salário descontado assim mesmo", afirmou o ministro.

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