São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996 |
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TST elimina taxa sindical
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai anular a cobrança das taxas assistencial e federativa dos trabalhadores que não são sindicalizados.As taxas são descontadas em folha pelas empresas e repassadas aos sindicatos de trabalhadores. São deduzidas do salário de trabalhadores filiados e não-filiados a entidades sindicais. O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou que a cobrança dessas taxas é inconstitucional. Essa decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST e publicada no "Diário da Justiça", no início do mês. O ministro Almir Pazzionoto disse que 80% dos sindicatos cobram essas taxas. Elas foram instituídas na década de 60 para financiar a construção de sedes e centros recreativos. Segundo ele, alguns sindicatos chegam a descontar mensalmente de cada trabalhador 2% do salário. A Constituição determina apenas a cobrança do imposto sindical, que corresponde a um dia de salário de cada trabalhador em um ano. Além desse imposto, os sindicatos podem cobrar uma mensalidade dos filiados. "As taxas assistencial e federativa violam o direito do cidadão que não quer se associar, mas que tinha seu salário descontado assim mesmo", afirmou o ministro. Texto Anterior: Salários sobem e desemprego fica estável Próximo Texto: Centrais querem nova estrutura sindical Índice |
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