São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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Posse da terra sempre gerou conflitos no Brasil

MARIA ODETTE S. BRANCATELLI
ESPECIAL PARA A FOLHA

Corumbiara, Pontal do Paranapanema e Eldorado dos Carajás são exemplos recentes do conflito pela posse de terras no Brasil. No entanto, a questão fundiária tem raízes bem profundas.
Desde a colonização, a estrutura econômica se organizou em grandes propriedades rurais, doadas a quem possuía recursos. Assim, a terra concentrou-se nas mãos de poucos.
No Império, os latifundiários foram a elite dominante do país e várias rebeliões envolveram a terra, diretamente ou não. A Lei de Terras (1850) consagrou a propriedade rural já registrada, além de permitir o acesso às terras devolutas só pela compra.
Na República Velha (1889-1930), a permanência da estrutura agrária também gerou conflitos. De um lado, os movimentos messiânicos de Canudos (BA) e Contestado (PR/SC), em que fanáticos religiosos lutaram por terra. Por outro, o banditismo social do cangaço.
Mesmo com o avanço industrial após 1930, a concentração fundiária, vastas extensões improdutivas e as relações sociais continuaram intactas no campo. Embora amenizada pela absorção de mão-de-obra na cidade, a questão agrária persistia.
Nos anos 50 e 60, a luta por terra assumiu um caráter político. As Ligas Camponesas mobilizaram a população rural em defesa da reforma agrária. Esta proposta provocou grande polêmica no governo Goulart.
O Estatuto da Terra (1964) visou regulamentar o uso do solo e o tamanho das propriedades, expandir as fronteiras agrícolas e assegurar direitos trabalhistas no campo.
Porém, os novos encargos sociais contribuíram para a expulsão da mão-de-obra rural, surgindo o bóia-fria -trabalhador sem-terra, temporário e sem vínculo empregatício.
Com a abertura política, os trabalhadores rurais se reorganizaram e intensificaram sua ação, ganhando o apoio da igreja.
A atual Constituição (1988) criou a possibilidade de "desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social", definida por leis complementares.
Contudo, distintas concepções de reforma agrária, a complexidade do problema e os interesses díspares dos envolvidos tornam lentas a desapropriação e demarcação de terras.
As reformas na estrutura fundiária do Brasil devem ser analisadas não como questão ideológica, mas como instrumento de modernização sócioeconômica e de consolidação democrática.

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