São Paulo, sábado, 23 de novembro de 1996 |
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O que é arbitragem . É uma forma de resolver conflitos sem a intermediação do Poder Judiciário, ou seja, uma espécie de Justiça Privada . Pode ser usada em qualquer controvérsia que envolva direito patrimonial disponível (contratos em geral, tanto na área civil como comercial) . É sigilosa, rápida -o prazo é estipulado pelas partes ou, não o sendo, é de até seis meses-, especializada e informal . O árbitro pode ser responsabilizado civilmente por não proferir a decisão arbitral dentro do prazo estipulado . As partes escolhem, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, podendo até eleger lei estrangeira que não viole os bons costumes nem a ordem pública, os usos e costumes e as regras internacionais do comércio . As partes podem também autorizar o árbitro a decidir de acordo com o seu real saber e entender . Pode ser árbitro qualquer pessoa maior e capaz que tenha a confiança das partes. . Mas deverá ser uma pessoa independente, imparcial e neutra . As partes nomeiam os árbitros, que serão sempre em número ímpar. Pode ser um único árbitro, se ele contar a confiança das partes envolvidas. Se as partes indicarem um árbitro cada uma, os dois poderão escolher um terceiro . O árbitro equipara-se ao funcionário público para efeito da legislação penal, podendo ser responsabilizado criminalmente por, por exemplo, corrupção, peculato etc Texto Anterior: Casos julgados ainda são raros Próximo Texto: Em busca da liberdade: a prisão civil no Brasil Índice |
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