São Paulo, sábado, 23 de novembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que é arbitragem

. É uma forma de resolver conflitos sem a intermediação do Poder Judiciário, ou seja, uma espécie de Justiça Privada
. Pode ser usada em qualquer controvérsia que envolva direito patrimonial disponível (contratos em geral, tanto na área civil como comercial)
. É sigilosa, rápida -o prazo é estipulado pelas partes ou, não o sendo, é de até seis meses-, especializada e informal
. O árbitro pode ser responsabilizado civilmente por não proferir a decisão arbitral dentro do prazo estipulado
. As partes escolhem, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, podendo até eleger lei estrangeira que não viole os bons costumes nem a ordem pública, os usos e costumes e as regras internacionais do comércio
. As partes podem também autorizar o árbitro a decidir de acordo com o seu real saber e entender
. Pode ser árbitro qualquer pessoa maior e capaz que tenha a confiança das partes. . Mas deverá ser uma pessoa independente, imparcial e neutra
. As partes nomeiam os árbitros, que serão sempre em número ímpar. Pode ser um único árbitro, se ele contar a confiança das partes envolvidas. Se as partes indicarem um árbitro cada uma, os dois poderão escolher um terceiro
. O árbitro equipara-se ao funcionário público para efeito da legislação penal, podendo ser responsabilizado criminalmente por, por exemplo, corrupção, peculato etc

Texto Anterior: Casos julgados ainda são raros
Próximo Texto: Em busca da liberdade: a prisão civil no Brasil
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.