São Paulo, sábado, 7 de dezembro de 1996
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Imaculada Conceição de Maria

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

No dia 8 de dezembro comemoramos a "Imaculada Conceição de Maria", mãe do redentor. Professamos, à luz da fé católica, que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro momento de sua conceição, foi preservada imune de toda mancha do pecado original.
O papa Pio 9º, em 1854, ao declarar o dogma da Imaculada Conceição, expressava o privilégio singular que Deus concedeu a Maria, em vista dos méritos de Jesus Cristo, salvador do gênero humano. Ela é a primeira remida por seu filho, e o foi desde a concepção. Nós a louvamos "plena de graça" (Lc 1,28).
Nesta festa da Virgem Maria estamos, pois, celebrando o próprio Cristo, por cujos méritos foi preservada de todo pecado, escolhida por Deus para ser santa e imaculada. Em Maria revela-se a força e a beleza do amor de seu filho e o fruto mais excelente de sua redenção.
A celebração litúrgica nos convida a ver em Maria a figura da igreja a quem Cristo veio purificar de toda falta. É um apelo para que todos nós procuremos viver na graça de Deus, superando o pecado pessoal e as graves injustiças sociais.
Há, no entanto, um aspecto peculiar na doutrina da Imaculada Conceição que devemos sempre mais colocar em evidência. É a afirmação de que a Virgem Maria foi enriquecida com a graça de Deus, desde o primeiro instante de sua existência, no início de sua concepção.
Percebemos assim que, a partir do momento em que é concebida, a vida humana deve ser amada, respeitada e protegida.
Nestes dias, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 20/91, que tem por objetivo regulamentar a prática do aborto nos casos de estupro e de risco de vida da mãe.
Mais uma vez, torna-se necessário recordar que o aborto diretamente provocado é gravemente contrário à lei moral. Em nenhuma circunstância o ato intrinsecamente mau pode se tornar lícito. É ensinamento constante da igreja que, em razão da ação criadora de Deus, toda pessoa tem o direito fundamental à vida desde a concepção até o termo de sua existência temporal. O direito inalienável de todo ser inocente de nascer deve ser reconhecido, respeitado e protegido pela sociedade civil e pela autoridade política. É o que esperamos de nossos legisladores. Assumamos também a parte que nos cabe.
Diante da vida nascente, precisamos unir esforços, governo, sociedade e comunidades cristãs, para garantir alimentação, moradia, trabalho, saúde e educação que permitam às famílias empobrecidas e, em especial, às mães que lutam sozinhas acolher, com dignidade e amor, seus filhos.
Celebrar a conceição de Maria é comprometer-se com a vida de seus filhos desde a concepção.
Nas situações difíceis, heróicas e dramáticas em que possam se encontrar as gestantes, vítimas do estupro ou com risco de vida, temos que colaborar oferecendo-lhes todos os subsídios da ciência e da solidariedade humana, mas sempre salvaguardando o direito que a criança inocente e indefesa tem de viver.

D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

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