São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996
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Entrega da Rais começa dia 2 de janeiro

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas entregarão a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do exercício de 1997, ano-base de 1996, entre 2 de janeiro e 25 de março do próximo ano.
Os prazos e as regras para a entrega foram definidos pela portaria nº 1.127, assinada pelo ministro do Trabalho, Paulo Paiva.
Ao contrário dos anos anteriores -quando a entrega foi escalonada por número de empregados e pela forma de apresentação-, em 97 o prazo será o mesmo para todas as empresas, independentemente do total de empregados e da forma em que as informações são apresentadas (disquete, fita magnética ou formulário impresso).
Entre outras finalidades, a Rais é utilizada pelo Ministério do Trabalho para definir os trabalhadores que têm direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 112,00).
Multas
A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa ou inexata estará sujeita à multa de R$ 353,88 a R$ 35.388,00. Na reincidência, a multa será dobrada.
A multa pela entrega fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo acrescido de dez Ufir (R$ 8,84) por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além de 50 Ufir (R$ 44,23) por bimestre de atraso.
Após o prazo final a entrega somente poderá ser feita, acompanhada de requerimento específico, nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do Ministério do Trabalho.
Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada pela empresa por meio de disquete ou fita magnética, até 10 de abril de 97. Nesse caso, a retificação deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do "Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético - Retificação".
Apresentação
As empresas terão três opções para entregar a Rais em 97: disquete, fita magnética ou formulário oficial impresso.
No caso de disquete, a empresa usará o programa gerador de arquivos da Rais ou o programa analisador do conteúdo de arquivo. Esses programas são obtidos gratuitamente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e nas filiais ou núcleos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), onde também serão entregues.
Para a entrega em fita magnética a empresa usará programa analisador do conteúdo de arquivo, que pode ser obtido gratuitamente nas filiais ou núcleos do Serpro, onde também será entregue. Os programas do ano anterior não poderão ser utilizados.
Os formulários oficiais impressos devem ser comprados em papelarias especializadas e entregues nas agências do BB ou da CEF.
A Rais não poderá ser preenchida com o uso de impressora. A entrega, tanto em formulário quanto em fita magnética ou disquete, não custará nada para as empresas.

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