São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996
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Multa para conta de telefone será de 2%

Redução já foi aplicada à energia

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As multas pelo atraso no pagamento de contas de telefone foram reduzidas a 2%, por determinação da portaria 1.959, do ministro Sérgio Motta (Comunicações), publicada no "Diário Oficial" da União de ontem.
A decisão padroniza a postura oficial do governo federal em relação à cobrança de multas pelas empresas de serviço público.
Na semana passada, a mesma redução foi aplicada pelo ministro Raimundo Brito (Minas e Energia) às contas de luz.
A exemplo da energia elétrica, a multa anterior na telefonia era de 10%, índice que estava em vigor desde junho de 1979.
O argumento para a redução da multa, de acordo com o texto da portaria, é que as condições da economia são "favoráveis" -ou seja, a inflação está baixa.
Foram relacionados em uma segunda portaria outros serviços que também terão multa por atraso reduzida: telex, retransmissão automática de mensagens, comunicação de dados, serviço por linha dedicada, repetição de sinais de televisão, radiodifusão sonora, serviço móvel celular, móvel marítimo e outros abertos ao público.

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