São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996
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Conferência da OMC descarta proposta defendida pelo Brasil

País queria negociar regras na organização

CLÓVIS ROSSI
DO ENVIADO ESPECIAL

Tal como queriam os EUA, o texto da Conferência de Cingapura não encampará a tese defendida pelo Brasil, entre outros, de que a OMC deveria ser o foro para a negociação de acordo sobre investimentos que comprometesse seus 128 membros.
Trata-se de criar regras sobre o investimento direto, ou seja, aquele que cria fábricas ou comércios, não envolvendo, portanto, o investimento em papéis.
No ano passado, foram US$ 315 bilhões em investimentos estrangeiros diretos -um pulo enorme em relação aos apenas US$ 60 bilhões de dez anos antes.
O veto dos EUA se deve a uma só razão: preferem que o acordo de investimentos se faça no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), que reúne os 29 países supostamente mais industrializados do mundo.
Como a OCDE é um clube mais homogêneo que a OMC, seria a maneira de obter um acordo de "elevados padrões", como disse ontem Jeffrey Lang, embaixador norte-americano em Genebra.
Entenda-se por essa expressão um acordo que dê ao capital estrangeiro absoluta liberdade de movimentos para escolher em que área ou setor de um país instalar-se, quanto de seus lucros remeter à matriz etc.
Para o Brasil, não é bom aderir depois a um acordo que está sendo negociado sem a sua participação.
Por isso mesmo, o governo brasileiro pediu participação, como observador, no Comitê de Investimentos da OCDE. "Como terceiro maior receptor de investimentos externos diretos, o Brasil tem que ser levado em conta. Não vamos comprar um pacote fechado", diz o chanceler Luiz Felipe Lampreia.
O ministro Francisco Dornelles, por sua vez, sinaliza com uma "adesão com reservas".
O problema é que o pacote da OCDE, cujo prazo para fechamento vai até maio, tende a transformar seus "elevados padrões" em paradigma para qualquer outro acordo -o que, segundo Lampreia, tira do país receptor a capacidade de regular ou limitar a ação do capital externo.

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