São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996 |
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As regras básicas da declaração de 97 - Tabela anual Base de cálculo em R$ - Alíquota em % - Parcela a deduzir em R$ Até 10.800,00 - Isento - - 10.800,01 a 21.600,00 - 15 - 1.620,00 Acima de 21.600,00 - 25 - 3.780,00 Dedução por dependente: R$ 1.080,00 - Tabela mensal Base de cálculo em R$ - Alíquota em % - Parcela a deduzir em R$ Até 900,00 - Isento - - 900,01 a 1.800,00 - 15 - 135,00 Acima de 1.800,00 - 25 - 315,00 Dedução por dependente: R$ 90,00 Declaração simplificada* . Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis até R$ 27 mil pode optar por deduzir 20%, em vez de fazer vários abatimentos. Todo assalariado poderá usar desconto único até R$ 8.000 Principais deduções . Gastos com educação (até R$ 1.700 por pessoa) . Gastos com saúde (sem limite) . Dependentes (R$ 1.080 por pessoa) . Pensão alimentícia por acordo ou sentença judicial . Parte isenta (soma de limites mensais até R$ 900,00) de aposentadoria paga por entidade pública ou de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos . Contribuições à Previdência Social pública . Contribuições à previdência privada Declaração de bens . Lista pormenorizada de bens e direitos que integrem o patrimônio em 31/12/96 . Inclusão opcional: contas bancárias ou poupança até R$ 140; bens móveis (exceto veículos, barcos e aviões) ou direitos com valor de aquisição até R$ 5.000; ações ou ouro até R$ 1.000; e dívidas até R$ 5.000 Prazo de entrega . Até 30 de abril de 97, só em bancos cadastrados . Multa de 1% ao mês sobre imposto devido em caso de atraso (mínimo de R$ 165,74) Pagamento . Em até seis cotas mensais iguais, com mínimo de R$ 50,00 . Atualização mensal pela taxa Selic (juros de títulos públicos no over), acumulada a partir da data de entrega da declaração até o mês anterior ao do recolhimento, e 1% para o mês do pagamento Quem deverá declarar* . Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil no ano . Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte num total superior a R$ 80 mil . Participou de empresa como titular de firma individual ou como sócio . Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos . Realizou operações em Bolsas de Valores, mercadorias etc. . Tinha, em 31/12/96, patrimônio (propriedade ou posse de bens e direitos, inclusive terra nua) de valor acima de R$ 415 mil . Possuía imóveis rurais cuja soma de áreas supera mil hectares . Deseja compensar imposto retido na fonte (*) Atividade rural tem regras próprias Fonte: Assessor Consultores Empresariais e Folha Texto Anterior: Previdência permite adiar a conta do IR Próximo Texto: Ganho financeiro é possível, mas não é certo Índice |
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