São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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As regras básicas da declaração de 97

- Tabela anual
Base de cálculo em R$ - Alíquota em % - Parcela a deduzir em R$
Até 10.800,00 - Isento - -
10.800,01 a 21.600,00 - 15 - 1.620,00
Acima de 21.600,00 - 25 - 3.780,00

Dedução por dependente: R$ 1.080,00

- Tabela mensal
Base de cálculo em R$ - Alíquota em % - Parcela a deduzir em R$
Até 900,00 - Isento - -
900,01 a 1.800,00 - 15 - 135,00
Acima de 1.800,00 - 25 - 315,00

Dedução por dependente: R$ 90,00

Declaração simplificada*
. Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis até R$ 27 mil pode optar por deduzir 20%, em vez de fazer vários abatimentos. Todo assalariado poderá usar desconto único até R$ 8.000

Principais deduções
. Gastos com educação (até R$ 1.700 por pessoa)
. Gastos com saúde (sem limite)
. Dependentes (R$ 1.080 por pessoa)
. Pensão alimentícia por acordo ou sentença judicial
. Parte isenta (soma de limites mensais até R$ 900,00) de aposentadoria paga por entidade pública ou de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos
. Contribuições à Previdência Social pública
. Contribuições à previdência privada

Declaração de bens
. Lista pormenorizada de bens e direitos que integrem o patrimônio em 31/12/96
. Inclusão opcional: contas bancárias ou poupança até R$ 140; bens móveis (exceto veículos, barcos e aviões) ou direitos com valor de aquisição até R$ 5.000; ações ou ouro até R$ 1.000; e dívidas até R$ 5.000

Prazo de entrega
. Até 30 de abril de 97, só em bancos cadastrados
. Multa de 1% ao mês sobre imposto devido em caso de atraso (mínimo de R$ 165,74)

Pagamento
. Em até seis cotas mensais iguais, com mínimo de R$ 50,00
. Atualização mensal pela taxa Selic (juros de títulos públicos no over), acumulada a partir da data de entrega da declaração até o mês anterior ao do recolhimento, e 1% para o mês do pagamento

Quem deverá declarar*
. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil no ano
. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte num total superior a R$ 80 mil
. Participou de empresa como titular de firma individual ou como sócio
. Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos
. Realizou operações em Bolsas de Valores, mercadorias etc.
. Tinha, em 31/12/96, patrimônio (propriedade ou posse de bens e direitos, inclusive terra nua) de valor acima de R$ 415 mil
. Possuía imóveis rurais cuja soma de áreas supera mil hectares
. Deseja compensar imposto retido na fonte

(*) Atividade rural tem regras próprias
Fonte: Assessor Consultores Empresariais e Folha

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