São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996 |
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Ganho financeiro é possível, mas não é certo
GABRIEL J. DE CARVALHO
A hipótese é de contribuinte enquadrado na alíquota de 25%, com perfil de classe média, cuja carga tributária é mais elevada. Depositando R$ 4.000 num plano de previdência privada, o contribuinte abate o mesmo valor da renda bruta e zera as contas do ajuste anual, pois a "dívida" de R$ 1.000 corresponde a 25% de R$ 4.000. Não teria nada a pagar na próxima declaração. O acerto de contas com o "leão" será feito quando a contribuição -no exemplo, os R$ 4.000 capitalizados- voltar ao bolso do contribuinte, em parcelas ou de uma só vez. IR na saída O resgate é tributado na fonte pela empresa de previdência privada, com base na tabela progressiva das pessoas físicas. Como o valor não é somado aos demais rendimentos do contribuinte, no ajuste anual do exercício seguinte deve ser recolhida a diferença de imposto. Os planos de previdência privada visam o longo prazo, mas, como a legislação não é rígida, nada impede que os resgates sejam feitos após um período de carência, em geral de um ano. A AGF Brasil Seguros, por exemplo, lançou um produto com carência de quatro meses e investimento mínimo de R$ 900, idealizado para planejamento fiscal. A taxa aplicada à contribuição é de 4%. Se entra com R$ 4.000, irão para conta do participante R$ 3.840. Se preferir acertar os hipotéticos R$ 1.000 de saldo de imposto, a "poupança" de R$ 4.000 cairá para R$ 3.000 -sem levar em conta os juros até abril. O participante do novo plano da AGF pode entrar agora e sacar tudo em abril ou em parcelas mensais de quatro em quatro meses. Variáveis Análise do produto feita pela Folha mostra que pode não haver ganho financeiro para o contribuinte que fizer essa operação, pois existe a taxa de administração de 4% -relativamente baixa nesse mercado. Mas o ganho é possível, dependendo de algumas variáveis. Por exemplo, se o saque for feito quando a tabela do IR estiver corrigida. A Receita nega um reajuste já, para o ano-base 97, mas nada impede que alguma correção monetária ocorra em 98. Outra variável é o juro obtido no fundo de previdência ou fora dele. Quem sacar até R$ 900 num mês ficará sem desconto de IR na fonte e o valor sacado não terá correção até o ajuste anual do IR, no ano seguinte ao do resgate. Se o participante tem dependentes, o limite de isenção mensal de R$ 900 sobe R$ 90 por pessoa. Nos cálculos financeiros, deve-se considerar também que uma aplicação normal tem 15% de IR sobre o rendimento no resgate -a exceção é a caderneta de poupança. O dinheiro aplicado no fundo de previdência paga IR pela tabela progressiva quando do resgate, mas o rendimento não é taxado em 15%. Se esperar um ano para sacar, obtém maior rentabilidade porque é nesse intervalo que as cotas recebem dividendos. (GJC) Texto Anterior: As regras básicas da declaração de 97 Próximo Texto: MP muda ganho de capital com terras Índice |
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