São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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MP muda ganho de capital com terras

Nova regra será uma 'faca de dois gumes'

DA REDAÇÃO

A partir de janeiro de 97, deve mudar a sistemática de apuração do ganho de capital apurado na venda de imóveis rurais. A novidade está na medida provisória do ITR (Imposto Territorial Rural), ainda em discussão no Congresso.
O alerta é dos tributaristas Antonio Carlos Bordin e Carmine Abbondati Neto, da Assessor Consultores Empresariais.
Para apurar o ganho, o contribuinte terá de considerar como custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN (Valor da Terra Nua), que deverá refletir o preço de mercado das terras apurado em 1º de janeiro de cada ano.
O ganho de capital na venda de terras não será mais calculado pelo valor efetivo da compra e da alienação, e sim pelo VTN declarado para fins do ITR. "Será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado", explica Bordin.
Se o proprietário não declarar o VTN, o fisco arbitrará o valor e aplicará multa.
Para Abbondati e Bordin, a intenção do governo com essa mudança é evitar o tradicional "por fora", ou seja, declarar a venda por valor menor para driblar o IR sobre o ganho.
O VTN será uma faca de dois gumes, dizem eles. Se o contribuinte jogar o VTN para cima, correrá o risco de pagar mais ITR, conforme o grau de utilização e extensão da propriedade. Se subavaliar o valor da terra, pagará mais IR na venda.
A mudança trata apenas da terra nua. Benfeitorias, tratores etc. entram no resultado da atividade rural.

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