São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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Tortura tributária

OSIRIS LOPES FILHO

A classe média vai para o inferno. Inferno do Imposto de Renda, empurrada pela insensibilidade social do governo do presidente FHC, e tratada, como é típico desse ambiente de padecimento e tortura, a ferro e fogo.
As dores e os gritos da classe média foram motivadas pela divulgação, no início dessa semana, das modificações introduzidas no IRPF, em relação às despesas com instrução.
Houve equívoco na notícia. Como a Secretaria da Receita Federal divulgou essa disciplinação pela instrução normativa nº 65, de 5.12.96, pareceu que criava todas as restrições à dedução da educação.
A bem da verdade, o arrocho vem da lei nº 9.250, editada em 26.12.95. Os artífices dessa lei foram o presidente FHC e o relator, deputado Antonio Kandir, de triste tradição escorchante, pois foi um dos autores do confisco da poupança popular no governo Collor.
Essa lei é um exemplo de política tributária antipopular. Sua filosofia é sangrar a classe média e beneficiar os ricos.
Deu um ótimo presente de Natal aos donos da fortuna. Eliminou a alíquota de 35%, que alcançava as pessoas que tivessem uma renda mensal em torno de R$ 10 mil. Para lhes dar uma aposentadoria mais folgada, criou uma nova dedução que possibilita que as contribuições pagas à previdência privada, sem limites de valor, sejam deduzidas dos rendimentos tributáveis.
O contraste é vergonhoso. Despesas com a educação, com limite baixo e ridículo de R$ 1.700 versus despesas com a previdência privada, sem restrições de montante. Não se trata bem apenas os bancos falidos, mediante o Proer. Asseguram-se também clientes preferenciais para a previdência privada.
A instrução normativa da Receita Federal é tardia. Possibilitou que muita gente que havia guardado recibos de uniformes, de transporte e de material escolar, de cursos de línguas, ginástica e vestibular, fizessem papel de bobo, pois desconhecia a nova disciplinação legal.
É triste e melancólico o quadro. Os contribuintes, cuja situação econômica de apertura os obriga a colocar os filhos nas escolas públicas gratuitas, nada vão poder deduzir. Os mais afortunados, cujos dependentes frequentam escolas particulares, não vão ter cobertura nem sequer para as despesas com a anuidade.
O presidente que tem produzido obra extorsiva da classe média, desprimorosa para a educação e favorecedora da classe rica, quer se perpetuar no poder. Se depender da consulta ao povo, não conseguirá a prorrogação pretendida.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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