São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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Ministério quer ampliar uso de penas alternativas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Ministério da Justiça elaborou anteprojeto de lei ampliando a aplicação de penas alternativas à prisão. A proposta será enviada brevemente ao Congresso.
A medida segue a tendência mundial, recomendada pela ONU (Organização das Nações Unidas), de privilegiar as penas alternativas, deixando a prisão só para os crimes graves.
O Código Penal hoje prevê a aplicação de quatro penas alternativas. A proposta do governo aumenta esse número para sete.
São elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, recolhimento domiciliar, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim-de-semana. A sétima, já no código, é a pena de multa.
"É um avanço, mas o projeto podia ser mais amplo. Eu já cataloguei 47 tipos de penas alternativas em uso no mundo. Há as mais rudes, como o açoite público, e as mais sofisticadas, como a proibição temporária de uso de cartão de crédito", diz o criminalista Damásio de Jesus, que foi delegado do Brasil em reuniões da ONU.
Além de mais penas alternativas à prisão, a proposta do Ministério da Justiça aumenta as hipóteses em que elas podem ser aplicadas.
Atualmente, elas só podem ser aplicadas quando o crime é punido com até um ano de prisão. Pela proposta, elas passam a ser aplicadas nos delitos punidos com até quatro anos de cárcere.
Além disso, no caso de crimes culposos (cometidos sem intenção de obter o resultado) a prisão poderá ser sempre substituída por uma punição alternativa.
Mas no caso de crimes em que houver violência dolosa (intencional) contra a pessoa, a prisão só pode ser substituída quando a pena for de até dois anos.
"É bom o projeto, já que alarga as possibilidades de aplicação das penas alternativas", diz Sérgio Salomão Shecaira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).
Mas ele faz ressalvas. Shecaira acredita que o recolhimento domiciliar vai virar letra morta, pois não há como fiscalizar o cumprimento de tal pena.
"O recolhimento domiciliar substitui a prisão albergue domiciliar, que hoje gera impunidade tanto para o infrator como para a sociedade, pois não há como fiscalizá-la" informa Luiz Flávio Borges D'Urso, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Segundo D'Urso, a idéia é impor responsabilidade ao acusado. Se o condenado não ficar em casa, a pena será convertida em prisão.
Entretanto ele concorda que só se saberá que o condenado descumpriu o recolhimento domiciliar se vier a cometer novo crime.
Outra inovação do projeto governamental é ampliar o sursis (suspensão condicional da execução da pena). Hoje, ele aplica-se quando a pena é de até dois anos de prisão. Passaria a empregar-se nas penas de até quatro anos. "A prisão não reeduca. O projeto segue a política governamental de afastar o homem do cárcere, sem deixar de punir", diz D'Urso.

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