São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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Governo admite rever incentivo para NE

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A MP (medida provisória) que concede incentivos fiscais para as montadoras de veículos que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderá ser revista pelo governo caso ocorram impactos no Mercosul (Mercado Comum do Sul).
"Se houver qualquer impacto negativo, a medida poderá ser reavaliada", afirmou o ministro José Alfredo Graça Lima, diretor do Departamento Econômico do Itamaraty.
A medida foi adotada pelo governo como instrumento de desenvolvimento industrial depois de cinco meses de pressões das bancadas daquelas regiões no Congresso.
No entanto, provocou reações do governo argentino antes mesmo de ser editada.
Dois dias antes, o presidente argentino, Carlos Menem, declarou que adotaria incentivos semelhantes para as indústrias de seu país.
"Vai haver compensação também para as montadoras do nosso lado, se o Brasil insistir com os incentivos", declarou Menem, depois do encerramento da Reunião de Cúpula do Mercosul.
Polêmica
A nova MP reaviva a polêmica causada pela adoção do regime automotivo brasileiro, que criou incentivos para as montadoras estabelecidas em qualquer região do país. Também reacende outra divergência. Desta vez, sobre a questão do desenvolvimento regional.
O embaixador da Argentina no Brasil, Diego Guellar, afirmou que o governo de seu país deverá primeiro avaliar os impactos da MP em seu país. Depois, deverá iniciar negociações.
"Temos que defender um sistema comum de incentivos para evitar a guerra fiscal entre os dois países", afirmou Guellar. "Estou seguro que vamos chegar ao entendimento sem o prejuízo para aquelas regiões nem para a Argentina."
OMC
O ministro Graça Lima afirmou ainda que é possível ocorrer pedidos de consultas de parceiros do Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre os incentivos garantidos na MP.
No entanto, o Comitê de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC (Organização Mundial do Comércio) não tem poder para aprovar ou desaprovar qualquer decisão de um país.
Como será caracterizada diante desse organismo como benefício para fins de desenvolvimento regional, a MP estará coberta pelas regras internas da OMC. Mas poderá haver reavaliações até 2005.
Essas regras permitem os subsídios por prazo máximo de oito anos -que venceriam no ano 2005. Parte dos incentivos previstos na MP vão até 2010.

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