São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996
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Para FHC, decisão 'é do Congresso'

Projeto tramita desde o começo da década

EMANUEL NERI
ENVIADO ESPECIAL A GRAMADO

O presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem que cabe ao Congresso decidir se deve haver um plebiscito sobre a reeleição.
"O Congresso não precisa referendar nada sobre a reeleição. Ele tem poder para isso", afirmou o presidente durante visita à cidade gaúcha de Gramado.
"Mas, se o Congresso, além de seu poder, achar que deve ouvir o povo, eu também sempre gosto de ouvir o povo", continuou FHC.
Segundo ele, essa é uma matéria institucional que não diz respeito ao presidente da República. "O Congresso tem toda a liberdade para decidir", disse FHC.
O presidente chegou às 11h50 a Canela (RS) e de lá foi para Gramado. O retorno a Brasília está previsto para as 14h50 de hoje.
A convite do governador Antônio Britto (PMDB), FHC foi conhecer as tradicionas festas pré-natalinas nas duas cidades. Sua mulher, Ruth, e os dois netos, Júlia e Pedro, o acompanham.
Regulamentação
A realização de um plebiscito sobre a reeleição exigirá do Congresso agilidade para aprovar uma legislação que regulamente a aplicação desse tipo de consulta popular.
O artigo 14 da Constituição prevê a realização de plebiscitos. Mas estabelece que isso deve ser feito "nos termos da lei".
Desde o início da década já tramita no Congresso o projeto nº 3.589 que regulamenta o artigo 14. No dia 7 de agosto passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu aval para que a proposta seja apreciada por todos os deputados.
Se for aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado. Se passar pelo crivo dos senadores, vai à sanção presidencial para se efetivar como lei.
Pelos cálculos de parlamentares especializados nos regimentos da Câmara e do Senado, seriam necessários de 90 a 120 dias para que todo esse processo estivesse concluído e a lei posta em vigor.
Há entre os congressistas quem entenda ser desnecessário aprovar a regulamentação do artigo 14 antes de se promover um plebiscito.
Para esse grupo, um simples decreto legislativo poderia ser votado para convocar a consulta.
A votação dessa medida seguiria os mesmos trâmites do projeto de lei. Apenas não seria submetida à sanção presidencial.

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