São Paulo, domingo, 22 de dezembro de 1996 |
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CDB leva a pior com 'imposto do cheque'
GABRIEL J. DE CARVALHO
Quem adquirir CDB prefixado de 30 dias nesta terça-feira já terá dor de cabeça com o novo "imposto do cheque". Aplicando amanhã, o resgate será no dia 22 de janeiro, véspera da entrada em vigor da CPMF. O investidor terá margem de manobra para mudar de aplicação antes que 0,20% de seu dinheiro seja retido. Mas, se comprar CDB pré no curto expediente (das 9h às 11h) de terça, o vencimento será no dia 23 de janeiro, estréia da contribuição. Uma taxa bruta de juros de 1,62%, por exemplo, baixaria para 1,38% só por conta do Imposto de Renda de 15% sobre o rendimento. Com a CPMF retendo 0,20% do saldo líquido, a taxa de juros, na prática, seria de apenas 1,18%. A alternativa será comprar título de prazo mais longo e juro repactuado a partir de certo período, afirma o consultor Paulo Possas. Depósitos de Reaplicação Automática de 90 dias também poderão ser avaliados como opção, dependendo do juro pago pelo banco -acima ou abaixo da TBF. Caso a instituição disponha do produto, outra alternativa é a letra hipotecária de seis meses, que rende TR mais um juro pactuado previamente, sugere Joaquim Elói Cirne de Toledo, vice-presidente da Nossa Caixa Nosso Banco. Essa aplicação é isenta de Imposto de Renda, como a poupança. Os fundos -com exceção dos de curto prazo, que estão com os dias contados- são os mais indicados diante da CPMF porque não há renovação mensal, como nos CDBs, e a rentabilidade é atraente. Os mais rentáveis são os FIFs DI de 60 dias, isentos de compulsório, embora as taxas variem muito conforme a carteira e a taxa de administração cobrada pelo banco. Com a CPMF, torna-se ainda mais importante que o investidor saiba fazer seu fluxo de caixa, separando o dinheiro do dia-a-dia daquele que pode ser aplicado por mais tempo, obtendo maior rentabilidade, ensina Eduardo Santalucia, gerente do Sudameris. A poupança perderá um pouco de seu fôlego, via TR, a partir de janeiro, mas não deixa de ser opção. A perspectiva é de inflação baixa em 97, talvez próxima de 5%. Os bancos também entendem que poupanças já abertas poderão ser transformadas em contas trimestrais -com direito a crédito extra de 0,20% nos saques a cada 90 dias- sem pagar CPMF. (GJC) Texto Anterior: País terá fábrica de autopeças portuguesa Próximo Texto: Captação é positiva tanto nos fundos quanto na poupança Índice |
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