São Paulo, quarta-feira, 25 de dezembro de 1996
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FGTS: mais liberdade e desenvolvimento

ANTONIO KANDIR

O governo enviou recentemente ao Congresso projeto de lei que cria o Fundo Mútuo de Privatizações-FGTS (FMP-FGTS), com propósito fundamental de oferecer ao trabalhador uma alternativa para aplicação de seu FGTS.
Se ele quiser, e apenas se quiser, passará a ter a possibilidade (friso, possibilidade) de obter remuneração superior à que hoje recebem esses recursos (TR mais 3%).
Aprovado e regulamentado o projeto, a Caixa Econômica credenciará instituições financeiras dispostas a oferecer o produto ao mercado. Aos trabalhadores interessados caberá, então, comunicar a uma dessas instituições a decisão de aplicar parte de seu FGTS, até o limite de 50%, em um Fundo Mútuo de Privatização. A instituição financeira, por sua vez, informará à Caixa Econômica, operadora do FGTS, os nomes dos aplicadores.
O FGTS tem em seus ativos créditos securitizados do FCVS (contra o Tesouro Nacional), os quais, pelo projeto, tornam-se passíveis de utilização nas privatizações. Assim, os trabalhadores, ao autorizarem a aplicação de parte de seus recursos do FGTS no Fundo Mútuo, passam a ter o direito de participar, através do respectivo FMP-FGTS, de futuros leilões de estatais.
Por ora, trocaram parte de seus recursos do FGTS por esse direito, com a garantia de que os recursos aplicados continuarão a ser remunerados à TR mais 3%.
No momento posterior, o administrador do Fundo Mútuo, em nome dos trabalhadores, poderá fazer uma oferta de compra de ações no leilão de uma companhia determinada.
Essa oferta resultará em um certo número de ações, que passarão a compor o ativo do fundo (os créditos securitizados do FCVS, correspondentes à parcela dos recursos do FGTS utilizados na compra das ações, serão transferidos ao Tesouro Nacional, abatendo parte da dívida pública).
O trabalhador se torna, assim, cotista de um fundo que detém ações da companhia privatizada, podendo se beneficiar diretamente da melhora de desempenho que costuma ocorrer após a transferência de estatais para o setor privado, sem perder os direitos que lhe asseguram a CLT e a legislação do FGTS.
Se for demitido, por exemplo, terá acesso integral aos seus recursos, sejam os que restaram na conta vinculada do FGTS, seja os que foram aplicados no Fundo Mútuo. A única exceção fica por conta da compra de imóveis, por razões de natureza operacional. Para usar com esse fim os recursos aplicados em Fundos Mútuos, o trabalhador terá de aguardar 12 meses, prazo ao final do qual poderá ordenar o retorno das aplicações à conta do FGTS e realizar a operação de compra do imóvel.
Os rendimentos do trabalhador no Fundo Mútuo não estarão, entretanto, vinculados indefinidamente às ações de companhias privatizadas. Pelo projeto, após seis meses da compra das ações, as instituições administradoras dos Fundos Mútuos ficam autorizadas a negociá-las, no mercado secundário, como forma de diversificar o risco das aplicações.
Tampouco estará o trabalhador impedido de ordenar o retorno de suas aplicações à conta vinculada do FGTS, depois do prazo de um ano, como já foi notado, ou de transferi-las para outra instituição financeira, depois de seis meses, se assim lhe parecer conveniente.
A versão original do projeto, submetida ao debate, previa prazo de um ano para que o trabalhador pudesse transferir suas aplicações de uma para outra instituição financeira. Por sugestão de representantes dos trabalhadores, alargou-se o prazo. Ampliou-se, assim, a liberdade do aplicador e fomentou-se ainda mais a concorrência entre as instituições administradoras.
Outro importante aperfeiçoamento surgido do debate é a possibilidade expressa de se formarem clubes de investimento, organizados ou não por sindicatos, para aplicação no FMP-FGTS, o que irá facilitar, sobretudo ao trabalhador que detém poucos recursos no FGTS, negociar melhores taxas de administração com as instituições financeiras, bem como praticar estratégias de redução de risco, diversificando as aplicações entre distintos FMP-FGTS.
Foi igualmente acolhida a sugestão de definir, na regulamentação do projeto, um percentual para aplicação em renda fixa (49%), como forma de minimizar o risco implícito nas aplicações do FMP-FGTS.
Convém registrar ainda que o projeto favorece o fortalecimento do mercado de capitais, por permitir incorporar a esse mercado milhões de pessoas até aqui dele excluídos.
Dessa perspectiva, constitui mais uma peça da estratégia do governo em favor do crescimento sustentado, pois um mercado de capitais robusto se correlaciona positivamente com elevadas taxas de poupança e sua canalização para a atividade produtiva.
Em suma, com o projeto do FMP-FGTS ganha o país e ganha o trabalhador individualmente.
Este contará com uma opção para aplicar seus recursos do FGTS; terá ampla liberdade de escolha quanto à instituição administradora de seus recursos; e poderá, inclusive, voltar atrás, ordenando o retorno de suas aplicações à conta vinculada do FGTS.

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