São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996 |
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Cai liminar sobre a CRT
LÉO GERCHMANN
O desembargador José Vellinho de Lacerda divulgou sua decisão no início da madrugada de ontem. Ele afirmou que o PT não tinha legitimidade para entrar com o mandado de segurança e que não via "ameaça a direito líquido e certo". O PT vai recorrer da decisão. Na ação que originou a liminar, o partido alegou que o Estado, com a venda de 35% das ações, ficaria sem o controle da CRT, contrariando a lei. O PT afirma ainda que a Caixa de Administração da Dívida Pública não consta no edital como proprietária de 35% das ações. Texto Anterior: BC mantém intervenção no Banespa Próximo Texto: Estradas dão prejuízo de R$ 2,5 bi ao país Índice |
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