São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 1996
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Especialista aprova projeto

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados especializados em direito civil e constitucional ouvidos pela Folha aprovaram o projeto que regulamenta a união estável.
Os pontos mais elogiados foram a determinação de cinco anos como prazo mínimo para uma união ser estável e a exigência de convivência sob o mesmo teto para caracterizar a situação.
Para Ives Gandra Martins, "o estatuto ficou mais claro no que diz respeito à natureza patrimonial e societária da união".
Para Gandra, o fato de ter sido retirado do capítulo que trata de deveres e direitos dos conviventes o item que obrigava a guarda, sustento e educação dos filhos comuns faz parte do espírito do projeto.
"O casamento continua sendo a plenitude para a união entre duas pessoas. O projeto é uma regulação das relações sociais e consequências patrimoniais."
Luis Antonio Sampaio Gouveia diz que manteria o item que prevê obrigações em relação aos filhos. "O Código Civil já prevê essa responsabilidade, mas o excesso não prejudica."
"Sou favorável a toda lei que protege pessoas que tenham vida em comum baseadas na lealdade e no amor comum. O projeto concede um prêmio às pessoas que tenham se unido baseados no amor e na fidelidade", diz Sampaio Gouveia.
Para o também advogado Celso Bastos, o projeto "deu ao concubinato uma configuração análoga ao casamento, mas não foi ao exagero de confundir os dois conceitos".
Bastos acredita que o estatuto do concubinato "mudou para melhor. Um avanço foi considerar divisíveis apenas os bens adquiridos após a união".
Sobre o prazo de cinco anos para caracterização de união estável, Bastos acredita que um prazo menor criaria situações conflituosas.
"Daria margem a muitos golpes. Muitas pessoas poderiam ser levadas a viver junto com outras pensando estarem conduzindo um noivado e de repente serem surpreendidas por uma ação do outro pedindo direitos."
Por último, Bastos considera um avanço a retirada da lei de uma palavra pejorativa que era "concubinato".

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