São Paulo, segunda-feira, 5 de fevereiro de 1996
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Euler atende CUT parcialmente

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relator da reforma da Previdência, deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), adotou, na versão final de seu relatório, a aposentadoria proporcional condicionada à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e ao tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Segundo Ribeiro, todos os pontos que foram negociados com o governo e centrais sindicais foram incluídos no texto.
A modificação sobre a aposentadoria proporcional atende em parte à reivindicação da CUT.
A central quer a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) para os trabalhadores da iniciativa privada. Eles poderiam se aposentar com 70% da média de contribuição dos últimos 36 meses.
O texto original do relator acabava com essa aposentadoria. Na nova versão, Euler Ribeiro incluiu uma regra única de aposentadoria proporcional para servidores públicos e trabalhadores privados.
Pelo sistema atual, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar proporcionalmente com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de serviço. Os funcionários públicos têm direito a esse benefício com 65 e 60 anos, respectivamente. "É complicado seguir a fórmula apresentada pela CUT porque significaria manter privilégios. Se tirarmos a idade mínima, vamos manter o princípio da aposentadoria precoce no setor público", afirmou Euler Ribeiro.
O substitutivo será apresentado amanhã na comissão especial da Câmara. O deputado disse que analisou 34 proposições feitas pelos parlamentares.
No substitutivo, o relator fixou que o ônus da prova do tempo de contribuição cabe ao empregador e ao Estado, quando empregador. Outro ponto alterado é a possibilidade de o Tesouro usar os recursos da Previdência para pagar os Encargos Previdenciários da União, reembolso dos aposentados e pensionistas do setor público. Essa decisão desagrada as centrais, que reivindicavam a utilização desses recursos apenas para o pagamento das aposentadorias e pensões.

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