São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 1996
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Juíza propõe agência para atacar corrupção

CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A DAVOS

A juíza brasileira Denise Frossard apresentou ontem proposta para combater a corrupção no Brasil: a criação de uma agência composta de representantes do governo e do setor privado ou da sociedade civil.
A agência teria "a tarefa de verificar e assegurar a boa-fé e honestidade dos acordos entre o setor privado e entidades governamentais", explicou a juíza, conhecida por ter mandado para a cadeia os principais bicheiros do Rio.
Em casos suspeitos, a agência examinaria a necessidade de aprofundar as investigações, inclusive quebrando o sigilo bancário e fiscal e a privacidade das comunicações dos envolvidos.
A proposta de Frossard foi apresentada em debate sobre corrupção no Fórum Econômico Mundial, maior assembléia de personalidades públicas, empresariais e acadêmicas do mundo.
Logo após a exposição da juíza, o advogado norte-americano David Lyman citou relatório que torna a proposta ainda mais urgente.
O Brasil é o quinto país mais corrupto do mundo ou, ao menos, de uma lista de 41 países preparada pela Transparência Internacional, respeitada organização não-governamental alemã.
A percepção de que há corrupção no Brasil foi reforçada no ato pelo empresário canadense William Turner Jr., presidente de uma holding de investimentos.
Ele se queixou de que, para fazer passar equipamento industrial de impressão pela alfândega brasileira, cobravam-se propinas.
Além de sua proposta, Frossard lamentou que o Brasil ainda não tenha criado a estrutura legal para punir lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas.
O país é signatário da Convenção de Viena (1988), que define como crime o uso e tráfico de drogas e "as atividades relacionadas com o negócio da droga, a principal das quais é a lavagem das imensas riquezas daí derivadas". Mas falta a tipificação legal, ou seja, descrever como é o crime, sem o que não pode haver a pena.
Não é um problema só brasileiro. "Não há ainda padrões, convenções ou acordos internacionalmente sancionados contra suborno ou extorsão", diz Lyman. O único regulamento em vigor é norte-americano: o Ato sobre Práticas Corruptas no Exterior, de 1977.
Não parece suficiente, a julgar pelo que contou Roy Huffington, presidente de empresa de petróleo presente em 60 países. "Há quem me procure, no escritório de Houston, oferecendo-me o país inteiro, claro que em troca de propina."

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