São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 1996 |
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GLOSSÁRIO Benefícios sociais - são os direitos dos trabalhadores especificados em 34 incisos do artigo 7 da Constituição, entre eles seguro-desemprego (via PIS/Pasep), fundo de garantia de tempo de serviço, 13º salário, licença à gestante de 120 dias, aviso prévio etc. Custo do trabalho - Inclui três tipos de despesas: 1) pagamento do tempo efetivamente trabalhado pelos empregados; 2) pagamento do tempo não trabalhado; 3) obrigações ou encargos sociais. Contrato (ou convenção) coletivo de trabalho - Acordos voluntariamente negociados entre empregadores e empregados, por setores da atividade econômica, categoria profissionais ou por empresa, tendo em vista a provisão de benefícios não-compulsórios tais como transporte, restaurante etc. Encargos sociais - Definidas por lei, são as despesas compulsórias do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento, tais como Previdência, FGTS, seguro-acidentes, salário-educação, contribuições ao Sesi, Senais e outros. Tempo efetivamente trabalhado - despesa do empregador com o pagamento de uma determinada jornada efetivamente trabalhada pelo empregado no exercício de uma função profissional. Tempo não-trabalhado - Despesas do empregador com o pagamento de repouso semanal, férias, abono de férias, feriados, licenças, aviso prévio, 13º salário etc. Texto Anterior: Flexibilização opõe centrais e Fiesp Próximo Texto: BNDES vai emprestar R$ 11,3 bi em 96 e priorizar a geração de emprego Índice |
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