São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 1996
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STF vê retrocesso em proposta

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do ministro Paulo Paiva (Trabalho) de flexibilizar 12 dos 34 direitos sociais dos trabalhadores é inconstitucional.
A avaliação foi colhida pela Folha no STF (Supremo Tribunal Federal), onde alguns ministros classificam a iniciativa do governo de retrocesso.
Por esta avaliação, o artigo 7 da Constituição, que assegura direitos trabalhistas, não pode ser alterado por meio de emenda constitucional -como sugere Paiva.
Isso porque esse dispositivo é considerado uma das chamadas cláusulas pétreas. Ou seja, apenas uma nova Assembléia Constituinte teria poder de alterar o texto.
O documento de Paiva já foi entregue aos ministros Pedro Malan (Fazenda) e Clóvis Carvalho (Casa Civil), mas a intenção é discuti-lo com trabalhadores e empresários antes de encaminhá-lo ao Congresso.
É a primeira vez que o governo sugere mudança na Constituição envolvendo direitos trabalhistas. Seria incluído em cada um dos 12 incisos do artigo 7 a frase "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
Segundo a avaliação do STF, a proposta de Paiva pode gerar uma situação de dano potencial às conquistas sociais dos trabalhadores.
A Folha apurou que o STF poderá até mesmo derrubar o projeto, caso seja aprovado pelo Congresso.
A avaliação é que os trabalhadores associados em sindicatos fortes teriam mais chances de fechar um acordo coletivo, sem abrir mão dos direitos trabalhistas.
Isso não ocorreria com aqueles filiados a sindicatos menores.
Embora o ministro José Serra (Planejamento) tenha afirmado que o governo pretende elaborar lei para regular os dispositivos -com o objetivo de "matizar situações específicas e proteger eventuais injustiças"-, a questão não se resolve apenas dessa forma, avalia o STF.
Os ministros querem saber, por exemplo, quais mecanismos compensatórios o governo pretende criar para evitar os abusos por parte de empresários.

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