São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 1996 |
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STF vê retrocesso em proposta
OLÍMPIO CRUZ NETO
A avaliação foi colhida pela Folha no STF (Supremo Tribunal Federal), onde alguns ministros classificam a iniciativa do governo de retrocesso. Por esta avaliação, o artigo 7 da Constituição, que assegura direitos trabalhistas, não pode ser alterado por meio de emenda constitucional -como sugere Paiva. Isso porque esse dispositivo é considerado uma das chamadas cláusulas pétreas. Ou seja, apenas uma nova Assembléia Constituinte teria poder de alterar o texto. O documento de Paiva já foi entregue aos ministros Pedro Malan (Fazenda) e Clóvis Carvalho (Casa Civil), mas a intenção é discuti-lo com trabalhadores e empresários antes de encaminhá-lo ao Congresso. É a primeira vez que o governo sugere mudança na Constituição envolvendo direitos trabalhistas. Seria incluído em cada um dos 12 incisos do artigo 7 a frase "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Segundo a avaliação do STF, a proposta de Paiva pode gerar uma situação de dano potencial às conquistas sociais dos trabalhadores. A Folha apurou que o STF poderá até mesmo derrubar o projeto, caso seja aprovado pelo Congresso. A avaliação é que os trabalhadores associados em sindicatos fortes teriam mais chances de fechar um acordo coletivo, sem abrir mão dos direitos trabalhistas. Isso não ocorreria com aqueles filiados a sindicatos menores. Embora o ministro José Serra (Planejamento) tenha afirmado que o governo pretende elaborar lei para regular os dispositivos -com o objetivo de "matizar situações específicas e proteger eventuais injustiças"-, a questão não se resolve apenas dessa forma, avalia o STF. Os ministros querem saber, por exemplo, quais mecanismos compensatórios o governo pretende criar para evitar os abusos por parte de empresários. Texto Anterior: Flexibilização de direitos opõe centrais e Fiesp Próximo Texto: Fazendeiros do Pontal e Incra fazem acordo Índice |
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