São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 1996
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Parecer não prevê transição para mudanças

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O parecer do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM), relator da reforma da Previdência Social, não prevê período de transição para que as novas regras previdenciárias sejam adotadas.
Aquelas mudanças que não precisarem de lei complementar entram em vigor após a sanção da emenda constitucional.
É o caso da idade mínima para a aposentadoria do servidor público: 55 anos para o homem e 50 para a mulher. Também passariam a vigorar imediatamente a exigência de tempo mínimo de dez anos no cargo para que o servidor público tenha direito a aposentadoria igual a sua última remuneração.
Se aprovada na comissão especial que analisa a reforma previdenciária e no plenário da Câmara, a medida será positiva para o governo porque impõe restrições para a aposentadoria dos servidores.
No ano passado, o governo gastou R$ 15 bilhões com o pagamento dos inativos e pensionistas.
Ribeiro também prevê que a contribuição das estatais para seus fundos de pensão terá de ser na mesma proporção do empregado. Isso significa que, se o empregado pagar R$ 10, a empresa só poderá contribuir com o mesmo valor.
Parecer anterior do próprio relator permitia à empresa contribuir com o dobro da parcela de seus empregados.
No parecer, o deputado proíbe o governo de usar MP (medida provisória) para fazer reclassificação de cargo, emprego ou função pública. Tais mudanças só poderão ser feitas por projeto de lei. Segundo o relator, o objetivo foi o de evitar desvalorização na remuneração dos inativos.
O peemedebista não manteve no parecer o artigo que acabava com as incidência sobre a folha de salário das contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social (Senai, Senac e Sebrae, por exemplo). O governo queria alterar isso para reduzir os encargos sociais sobre a folha de salários.

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