São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Parecer não prevê transição para mudanças
VIVALDO DE SOUSA
Aquelas mudanças que não precisarem de lei complementar entram em vigor após a sanção da emenda constitucional. É o caso da idade mínima para a aposentadoria do servidor público: 55 anos para o homem e 50 para a mulher. Também passariam a vigorar imediatamente a exigência de tempo mínimo de dez anos no cargo para que o servidor público tenha direito a aposentadoria igual a sua última remuneração. Se aprovada na comissão especial que analisa a reforma previdenciária e no plenário da Câmara, a medida será positiva para o governo porque impõe restrições para a aposentadoria dos servidores. No ano passado, o governo gastou R$ 15 bilhões com o pagamento dos inativos e pensionistas. Ribeiro também prevê que a contribuição das estatais para seus fundos de pensão terá de ser na mesma proporção do empregado. Isso significa que, se o empregado pagar R$ 10, a empresa só poderá contribuir com o mesmo valor. Parecer anterior do próprio relator permitia à empresa contribuir com o dobro da parcela de seus empregados. No parecer, o deputado proíbe o governo de usar MP (medida provisória) para fazer reclassificação de cargo, emprego ou função pública. Tais mudanças só poderão ser feitas por projeto de lei. Segundo o relator, o objetivo foi o de evitar desvalorização na remuneração dos inativos. O peemedebista não manteve no parecer o artigo que acabava com as incidência sobre a folha de salário das contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social (Senai, Senac e Sebrae, por exemplo). O governo queria alterar isso para reduzir os encargos sociais sobre a folha de salários. Texto Anterior: Governo e centrais reafirmam o acordo Próximo Texto: Vicentinho evita foto com líderes do governo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |