São Paulo, quarta-feira, 7 de fevereiro de 1996 |
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Cópias piratas perdem mercado para os programas oficiais em 95
LUCIA REGGIANI
As vendas de microcomputadores com programas já instalados e campanhas de conscientização ajudaram, mas a pirataria ainda leva grande vantagem -78% dos programas vendidos em 95 não eram oficiais. Para o consumidor, o programa pirata representa uma economia imediata, mas que pode se tornar uma fonte de problemas. No caso de apresentar defeito, o usuário de programa pirata não vai ter como reclamar. Não vai ter meios legais para fazer valer seus direitos de consumidor, de exigir a substituição do produto defeituoso ou o dinheiro de volta. Também não terá acesso ao manual de instruções, nem direito ao suporte técnico do fabricante. E, quando houver uma versão atualizada, não poderá trocar a anterior com desconto e garantias. Pode ainda estar sujeito a ter seu computador infestado por vírus, daqueles que andam em disquetes promíscuos e costumam apagar os dados do disco rígido. É importante lembrar que a pirataria de software é crime. Quem for pego usando e abusando da propriedade intelectual alheia estará sujeito a dois anos de cadeia. Essa pena pode subir para quatro anos ainda este mês, caso seja aprovado projeto em tramitação no Senado. (LR) Encaminhe suas reclamações -com número de telefone para contato- por carta para Consumidor On Line, al. Barão de Limeira, 425, 4º, São Paulo-SP, CEP 01202-900. Se preferir, mande pelo fax (011) 223-1644 ou para o endereço eletrônico informatica@folha.com.br. Texto Anterior: Internet vende carros usados a preço módico Próximo Texto: Manual está sem tradução Índice |
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