São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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Regimento autoriza decisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao decretar o fim dos trabalhos da comissão da Previdência, o presidente da Câmara, Luís Eduardo Magalhães, tomou uma decisão política com base regimental.
O artigo 52 do regimento interno da Câmara autoriza o presidente a chamar para votação imediata em plenário todas as matérias cujo prazo para análise em comissão esteja vencido.
No caso da comissão da Previdência, o prazo (de 40 sessões) para aprovação do relatório esgotou-se em 13 de dezembro.
"É preciso restabelecer a autoridade da Casa. Não se pode demorar tanto para votar", disse Luís Eduardo ao justificar sua atitude.
Outras comissões, porém, também já ultrapassaram o prazo de 40 sessões sem que Luís Eduardo tenha tomado qualquer atitude. É o caso das que analisam as reformas tributária e administrativa.
O relatório de Euler Ribeiro chega ao plenário como se tivesse sido aprovado sem emendas na comissão.
O texto só poderá ser mudado por meio de destaques (tipo de emenda), que serão votados após a eventual aprovação do texto.
Segundo a previsão dos líderes governistas, o relator deve ler sua proposta em plenário na próxima terça-feira.
A partir daí, abre-se prazo de quatro sessões para a discussão e votação da matéria.

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