São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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Servidores lideram fraudes contra FGTS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A maior parte dos saques fraudulentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é feita por funcionários de estatais, segundo relatório divulgado ontem pela CEF (Caixa Econômica Federal).
São saques em que a pessoa simula a demissão em sua carteira de trabalho ou consegue tirar o dinheiro do fundo para a compra de imóveis inexistentes.
Há casos também de falsificação de carteira alheia e acordos com empresas -nos dois primeiros exemplos, predominam empregados em estatais.
"São funcionários com maior estabilidade, que conseguem formar um fundo maior, e isso estimula a fraude", avalia Walter Hiberti, diretor de Fundos da CEF.
Ele anunciou a criação de um sistema para inibir os saques irregulares.
Em 1995, os saques no FGTS (fraudulentos ou não) totalizaram R$ 8,988 bilhões e Hiberti avalia que apenas parte das irregularidades foi detectada.
Para rastrear casos assim, a CEF decidiu pesquisar se a empresa voltou a fazer depósitos nas contas do FGTS de funcionários que sacaram dinheiro -mostrando que a demissão não ocorreu.
A CEF também passou a confirmar a demissão junto às empresas no momento em que são feitos pedidos de saque com volumes altos.
O objetivo, com a medida, é evitar saques em contas de terceiros.
Habitação
O governo emprestou menos de um terço dos R$ 2,8 bilhões dos recursos do FGTS disponíveis em 1995 aos programas de habitação e de saneamento.
A falta de garantias e a burocracia impediram que a maior parte das 2.062 propostas selecionadas fosse aprovada pelos 27 conselhos de administração que analisam os pedidos de Estados e municípios.
Segundo o diretor de Habitação da SPU (Secretaria de Política Urbana) do Ministério do Planejamento, Édson Ortega, em 1995 foram emprestados R$ 832 milhões a habitação e saneamento.
Checagem de cadastro
O Conselho Curador do FGTS determinou ontem a checagem do cadastro de mutuários para identificar quem obteve mais de um financiamento para a casa própria.
Segundo Ortega, é proibido um mesmo mutuário manter em seu nome mais de um contrato.

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