São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996 |
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Base de cálculo da aposentadoria pode mudar
VIVALDO DE SOUSA
Hoje, o benefício é calculado com base na média das 36 últimas contribuições (três anos). A intenção do governo é ampliar isso para a média das últimas 120. A mudança poderá ser feita por legislação complementar, conforme previsto no inciso II do artigo 9º do parecer do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM). O prazo de dez anos, que aumentará gradualmente dois anos após a promulgação da emenda, é o que o governo quer, conforme a Folha apurou. A legislação complementar só será enviada ao Congresso após a reforma da Previdência ter sido aprovada no Senado. A expectativa do governo é que isso aconteça ainda neste primeiro semestre. Antes de entrar em vigor, a proposta também terá de ser aprovada pelos parlamentares. O parecer de Ribeiro prevê regras mais duras para que o servidor público possa solicitar aposentadoria proporcional nos dois anos após a promulgação. Será exigida uma idade mínima e pelo menos dez anos no serviço público. A idade mínima será de 55 anos para homem e 50 para mulher. O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, considera essa idade baixa e pretende aumentá-la depois. Essas regras vão vigorar por dois anos e até que o assunto seja regulamentado por legislação complementar. A exigência de idade para a aposentadoria proporcional do servidor público é uma das regras que entram em vigor após a promulgação da emenda constitucional. Ribeiro também prevê, no parecer, que a aposentadoria integral para o servidor público será concedida somente para quem ocupar o cargo por dez anos. O tempo de contribuição do servidor público será de 35 anos (homem) e de 30 anos (mulher) -regra também prevista para o trabalhador do setor privado. A idade mínima para ter direito à aposentadoria será de 55 anos (homem) e 50 (mulher). Se não tiver dez anos no cargo, o valor do benefício será com base na média das últimas 120 remunerações mensais (dez anos). Ribeiro manteve a aposentadoria especial para os professores de pré-escola, 1º e 2º graus -aos 30 anos (homem) e 25 (mulher)- e acaba com esse benefício para os professores universitários. O parecer permite a criação de alíquotas diferenciadas de contribuição social de acordo com a atividade da empresa. Ribeiro dá um prazo de dois anos para que os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais realizem uma revisão nos seus planos de benefícios. O repasse das patrocinadoras estatais será limitada ao mesmo valor da contribuição do empregado, mas poderá ser elevado por lei complementar para até o dobro. O teto do salário de benefício para os segurados do INSS será fixado em dez salários mínimos em vigor na data da promulgação da emenda constitucional. Se fosse hoje, isso equivaleria a R$ 1 mil -aumento de 20,1% em relação ao valor de R$ 832,66 fixado atualmente pela legislação. Texto Anterior: A EMENDA DA PREVIDÊNCIA Próximo Texto: Reforma mexe mais com regras do setor público Índice |
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