São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996
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Reforma mexe mais com regras do setor público

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Se o Congresso aprovar a emenda constitucional que reforma a Previdência Social conforme o parecer de Euler Ribeiro, as regras vão mudar bastante, e de imediato, para os servidores públicos. No setor privado, com aposentadorias pelo INSS, pouco será alterado.
O artigo 7º da emenda diz que, durante dois anos após sua promulgação, e enquanto não haja lei complementar, servidores públicos que quiserem se aposentar terão de se submeter, por exemplo, a um limite de idade, o que não é exigido hoje.
Homem precisará ter no mínimo 55 anos, e mulher, 50 anos de idade, além de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Nos casos em que não há contribuição, valerá o tempo de serviço.
Para manterem a última remuneração quando aposentados, os servidores terão de comprovar dez anos de permanência no cargo. Do contrário, e cumpridas as outras exigências, o valor da aposentadoria será a média das 120 últimas remunerações atualizadas.
Com isso, segundo Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, o setor público -União, Distrito Federal, Estados e municípios- inibe as pressões de custos das chamadas aposentadorias precoces.
Inúmeros servidores se aposentam entre 40 e 50 anos de idade. Com a emenda promulgada, isso não será mais possível.
Depois, a lei complementar trará regras definitivas, mas dificilmente isso será mudado. É possível que esses limites de idade até subam.
As exceções, nesses critérios mais rígidos de aposentadoria pública, são professores e professoras de pré-escola, 1º e 2º graus, que mantêm o atual direito à aposentadoria especial.
Os professores universitários perdem esse direito.
A exigência de no mínimo dez anos no cargo também reduz custos potenciais no setor público. É comum um servidor prestes a se aposentar subir de cargo, até por concurso, e ganhar, na inatividade, uma remuneração que recebeu por pouco tempo na ativa.
Sem os dez anos no cargo, faz-se a média de dez anos, e o valor da aposentadoria acaba refletindo as remunerações mais baixas do servidor.
Na área privada, das aposentadorias pelo INSS, foram mantidas as regras básicas atuais.
O governo queria acabar abruptamente com a aposentadoria proporcional (a partir de 25 anos de serviço da mulher e 30, do homem), mas isso foi mantido.
A expressão tempo "de trabalho" foi substituída por "de contribuição", o que causou muita polêmica, mas Martinez lembra que, pela emenda, continuará valendo a comprovação administrativa ou judicial da relação empregatícia.
Foto, crachá ou até um boletim de ocorrência na polícia em que alguém se identificou servem como comprovante, explica ele.
Serão computados períodos em que se recebe benefício da Previdência, tipo salário-maternidade, como é hoje.
Martinez só estranha um cochilo do redator da emenda, que lista também o auxílio-acidente. "Ora, nesse caso, a pessoa está trabalhando", afirma ele.

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