São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996 |
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'Novo decreto assegura direito'
DA REPORTAGEM LOCAL O procurador da República Gilmar Mendes disse que o novo decreto sobre demarcações indígenas não contém "nenhuma aberração jurídica". Para ele, a nova legislação "cuidou de preservar direito assegurado na Constituição"."É preciso pelo menos que se assegure um direito de informação e de manifestação." Para ele, o decreto anterior não respeitava o direito de pessoas que se sentissem prejudicadas pelas demarcações. Mendes disse que o STF não considerou o decreto 22 constitucional. "Pelo contrário. O Supremo concedeu liminar para suspender o aperfeiçoamento de determinados procedimentos do decreto." Ele também negou que o novo decreto vá retardar as demarcações. "Retardar o processo significa permitir que liminares sejam concedidas na Justiça -e muitas foram concedidas", afirmou. Para o procurador, o decreto 1.775 tem como objetivo "eliminar um grave defeito jurídico que gerava insegurança, perplexidade e suspeita de ilegitimidade". Segundo Mendes, o direito das pessoas prejudicadas por demarcações é igual ao dos índios que não têm suas terras demarcadas. Texto Anterior: 'Objetivo não é fazer revisão' Próximo Texto: 'Índios são donos das terras' Índice |
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