São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996
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IPC vai sobreviver à reforma

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O sistema de aposentadorias dos parlamentares passou intacto pela reforma da Previdência. Os congressistas vão continuar se aposentando após oito anos de mandato, com a ajuda de recursos públicos.
A única exigência extra é a idade mínima de 55 anos -cinco anos mais do que o mínimo atual.
Criado em 1963, o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) não vai desaparecer nem deixar de receber dinheiro da União, como propunha a versão original da reforma da Previdência.
O relatório final do deputado Euler Ribeiro (PMDB-AM) garantiu aos parlamentares, junto com ocupantes de outros cargos eletivos ou vitalícios (juízes), uma exceção à regra que proíbe o acúmulo de aposentadorias.
Alvo de protestos da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a possibilidade de acúmulo de aposentadorias nem entrou na pauta de negociações com as centrais sindicais por determinação dos líderes de partidos governistas.
O acúmulo de aposentadorias já beneficiou, no passado, o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes, que recebeu aposentadoria do IPC entre 1987 e 1991. Atualmente, Stephanes (reeleito deputado em 94) contribui para o instituto.
A aposentadoria mínima paga pelo IPC é de R$ 2.080 -após dois mandatos como deputado ou um mandato como senador. O valor representa mais que o dobro da maior aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -dez salários mínimos.
O valor varia conforme o tempo de contribuição. A aposentadoria integral, de R$ 8.000, só é paga após 30 anos de mandato. A média paga pelo IPC a 793 ex-congressistas é de R$ 3.280.
A contribuição do parlamentar é de 10% do valor do salário: R$ 800. A União entra mensalmente com o dobro desse valor (R$ 1.600) para sustentar o IPC.
A proporção de dinheiro público no sistema de aposentadoria dos parlamentares não vai mudar com a reforma, mesmo depois da lei que deverá transformar o IPC e os demais fundos de previdência públicos em entidades fechadas de previdência complementar.

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