São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996
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O QUE DIZ A LEI

1- É crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica, assim como contribuir de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
A punição é de 3 a 15 anos de reclusão. (Art. 12, parágrafo 2º, incisos 1 e 3 da Lei 6.368/76 - Lei de Tóxicos)

2- É crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa (Art. 287 do Código Penal)

3- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (Art. 5º, inciso 9, da Constituição)

4- É crime - punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa- incitar, publicamente, a prática de crime (Art. 286 do Código Penal)

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