São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996 |
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Para MP, doar seringas é ilegal
ESPECIAL PARA A FOLHA A lei tanto propicia interpretações antagônicas que o programa de troca de seringas para os usuários de drogas injetáveis do Conen-SP é objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo.O programa é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa reduzir os índices de contaminação pelo HIV (que provoca a AIDS) entre os usuários de drogas injetáveis. Mesmo assim, o Ministério Público entendeu que a adoção da medida representava incentivo ao uso de drogas. E instaurou o inquérito civil fundamentado no artigo 12 da Lei de Tóxicos. O Conen-SP entende que a troca de seringas é uma questão de saúde pública. O programa já é adotado em vários países com resultados positivos. E uma ação que visa proteger a saúde pública não poderia ser equiparada à de um traficante de drogas. Se a Lei de Tóxicos visa proteger a saúde pública ao combater o tráfico e o uso de drogas, não pode contrapor-se a um programa cujo objetivo é proteger essa mesma saúde pública. "Seguindo a interpretação do Ministério Público, o médico também não pode ministrar droga a um paciente em crise de abstinência, sob pena de ser considerado um criminoso", argumenta Maurides de Melo Ribeiro. Texto Anterior: O QUE DIZ A LEI Próximo Texto: Consumidor quer trocar máquina Índice |
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