São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996 |
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Ao vencedor, as batatas?
FAUZI HASSAN CHOUKR Algumas palavras sobre o artigo publicado na Folha, em 3/2/96, da lavra de Dirceu Cintra Dias, quanto à nomeação do novo procurador geral de Justiça.Primeiro, esterilize-se o presente texto do aspecto corporativo da disputa. Como toda eleição, esteve sujeita a argumentos casuístas, com o pronto esquecimento de temas sempre defendidos pela classe -embora nem sempre seguidos por alguns de seus dirigentes-, como o desatrelamento da instituição em relação ao Poder Executivo. Tais posturas devem ser analisadas inclusive junto à sociedade, mas não cabem no âmbito proposto. Aqui, fiquemos com uma fundamental questão, a do limite de movimentação da chefia do Executivo na nomeação do procurador geral. Duas correntes em torno da matéria se formaram. Uma defendendo a impossibilidade de nomeação de outro que não o mais votado e outra que busca na legitimidade popular do chefe do Executivo a base de sustentação para nomeação de qualquer dos indicados na lista tríplice. Para encaminhar política e juridicamente o problema, é forçoso lembrar que a solução não servirá apenas para esta eleição à Procuradoria Geral, tampouco cabível apenas no terreno do Ministério Público, mas será levada como uma política global de tratamento para todas as instituições que tenham o mesmo perfil, como, por exemplo, as universidades estaduais. Historicamente, a luta no meio universitário paulista sempre foi no sentido de obter do governador do Estado o compromisso político de nomeação do mais votado, como exteriorização dos princípios democráticos. Hoje, no campo universitário, a escolha acontece pela base constitucional de autonomia das universidades, como dispõe o art. 217 da Constituição Federal (e no campo do Ministério Público, de acordo com o art. 127 da Constituição). Tal postura não traduz a mutilação da autonomia administrativa do governador do Estado, mas sim a composição política viável democraticamente, tendo-se em vista a peculiaridade de ambas as instituições mencionadas. Um procurador geral de Justiça (ou um reitor) não é longa manus da política estadual. Ao contrário, exerce suas funções dentro dos preceitos constitucionais já apontados. Argumentar pura e simplesmente com a discricionariedade administrativa para a nomeação é abrir perigoso precedente para uma luta selvagem pelo poder, no melhor padrão hobbesiano. O vencedor não pode levar apenas as batatas. Texto Anterior: Consumidor quer trocar máquina Próximo Texto: Sugestões para melhorar o financiamento eleitoral Índice |
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