São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996 |
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Sugestões para melhorar o financiamento eleitoral
WALTER CENEVIVA
Falando pelos advogados, José de Castro Bigi destacou a importância decisiva da Justiça Eleitoral para o aperfeiçoamento da democracia, embora reconhecendo que ainda há falhas. Uma dessas falhas decorre das contas da campanha. Nesse setor, são poucos os partidos que podem apedrejar o telhado do vizinho, se é que algum deles tenha autoridade para tanto. Os políticos produzem leis deficientes. Facilitam a vida de quem queira fraudá-las e criam, simultaneamente, a impossibilidade de serem cumpridas ao pé da letra. O ministro Carlos Mario Velloso, presidente do TSE, insistiu, com muita razão, na necessidade de atualizar o Código Eleitoral, para o que seu tribunal ofereceu anteprojeto. Aproveito a inspiração desses debates para examinar algumas alternativas referentes ao custeio das campanhas. Colho uma delas no exemplo da Itália cuja recente experiência pode ser útil, embora a evidência de seus bons resultados ainda não seja clara. Na Itália todos os financiamentos da campanha são centralizados numa única conta corrente bancária. Qualquer financiador só pode abater a parcela oferecida de seu imposto de renda, se lançada na conta única. Tanto o depósito, quanto o controle são facilitados pelo sistema de comunicação eletrônica bancária, via satélite, também utilizável no Brasil, se a lei o determinar. Qualquer gasto fora da conta única não permite o abatimento, sendo considerado irregular. Lá, os limites máximos de despesas são proporcionais ao número de eleitores, conforme o cargo disputado. Caberia, no Brasil, em eleição majoritária (Executivo, na União, no Estado, nos municípios e Senado em cada Estado) ou proporcional (Legislativo, em cada um dos níveis). O número de votantes é conhecido. Assim, o índice de financiamento ficaria automaticamente estabelecido na base de um "x" por eleitor da área respectiva. O desespero dos últimos trinta dias, quando o aquecimento da disputa, a incerteza do resultado e o agravamento das críticas recíprocas provocam a fervura da água política, faz crescer o gasto ilegal, mas tem outras consequências. Entre elas a do crescimento da interferência das pesquisas. Na Itália a pesquisa não pode ser difundida na quinzena anterior ao pleito, o que também se tentou no Brasil, sendo a lei livremente burlada. A propagando eleitoral italiana paga é vedada nos últimos 30 dias da campanha. Transfere o peso das despesas para a ação dos partidários (entusiastas ou profissionais), cuja demonstração de gastos em dinheiro (em reais ou dólares) seria impossível entre nós. A comprovação cabal do custeio deveria ser pré-requisito da posse do candidato. Com as deficiências humanas e materiais da Justiça Eleitoral brasileira, a solução seria inviável a curto prazo. Poderá ser aplicada, no futuro, se houver meios ágeis, capazes de apurar qualquer denúncia séria, no intervalo entre o pleito e a posse. Penas de prisão por crimes tipicamente eleitorais não devem ser mantidas. A história mostra sua inutilidade. No exemplo italiano, as sanções têm caráter administrativo, embora se discuta lá sobre a aplicação da lei dos financiamentos ilícitos, que prevê penas detentivas. Aqui seria inútil, pois os juízes não as aplicariam, no que estariam certos. Pense, o leitor interessado, nessas propostas. Todos temos o dever de contribuir para o aprimoramento do processo eleitoral. Texto Anterior: Ao vencedor, as batatas? Próximo Texto: Governo quer vetar artigo sobre ensino Índice |
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