São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Sugestões para melhorar o financiamento eleitoral

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Nesta semana, a solenidade de posse do desembargador Nelson Fonseca, na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reuniu muitas autoridades, estimulando discussões relativas às campanhas eleitorais.
Falando pelos advogados, José de Castro Bigi destacou a importância decisiva da Justiça Eleitoral para o aperfeiçoamento da democracia, embora reconhecendo que ainda há falhas.
Uma dessas falhas decorre das contas da campanha. Nesse setor, são poucos os partidos que podem apedrejar o telhado do vizinho, se é que algum deles tenha autoridade para tanto.
Os políticos produzem leis deficientes. Facilitam a vida de quem queira fraudá-las e criam, simultaneamente, a impossibilidade de serem cumpridas ao pé da letra.
O ministro Carlos Mario Velloso, presidente do TSE, insistiu, com muita razão, na necessidade de atualizar o Código Eleitoral, para o que seu tribunal ofereceu anteprojeto.
Aproveito a inspiração desses debates para examinar algumas alternativas referentes ao custeio das campanhas. Colho uma delas no exemplo da Itália cuja recente experiência pode ser útil, embora a evidência de seus bons resultados ainda não seja clara.
Na Itália todos os financiamentos da campanha são centralizados numa única conta corrente bancária. Qualquer financiador só pode abater a parcela oferecida de seu imposto de renda, se lançada na conta única. Tanto o depósito, quanto o controle são facilitados pelo sistema de comunicação eletrônica bancária, via satélite, também utilizável no Brasil, se a lei o determinar. Qualquer gasto fora da conta única não permite o abatimento, sendo considerado irregular.
Lá, os limites máximos de despesas são proporcionais ao número de eleitores, conforme o cargo disputado. Caberia, no Brasil, em eleição majoritária (Executivo, na União, no Estado, nos municípios e Senado em cada Estado) ou proporcional (Legislativo, em cada um dos níveis).
O número de votantes é conhecido. Assim, o índice de financiamento ficaria automaticamente estabelecido na base de um "x" por eleitor da área respectiva.
O desespero dos últimos trinta dias, quando o aquecimento da disputa, a incerteza do resultado e o agravamento das críticas recíprocas provocam a fervura da água política, faz crescer o gasto ilegal, mas tem outras consequências. Entre elas a do crescimento da interferência das pesquisas. Na Itália a pesquisa não pode ser difundida na quinzena anterior ao pleito, o que também se tentou no Brasil, sendo a lei livremente burlada.
A propagando eleitoral italiana paga é vedada nos últimos 30 dias da campanha. Transfere o peso das despesas para a ação dos partidários (entusiastas ou profissionais), cuja demonstração de gastos em dinheiro (em reais ou dólares) seria impossível entre nós. A comprovação cabal do custeio deveria ser pré-requisito da posse do candidato.
Com as deficiências humanas e materiais da Justiça Eleitoral brasileira, a solução seria inviável a curto prazo. Poderá ser aplicada, no futuro, se houver meios ágeis, capazes de apurar qualquer denúncia séria, no intervalo entre o pleito e a posse.
Penas de prisão por crimes tipicamente eleitorais não devem ser mantidas. A história mostra sua inutilidade. No exemplo italiano, as sanções têm caráter administrativo, embora se discuta lá sobre a aplicação da lei dos financiamentos ilícitos, que prevê penas detentivas. Aqui seria inútil, pois os juízes não as aplicariam, no que estariam certos.
Pense, o leitor interessado, nessas propostas. Todos temos o dever de contribuir para o aprimoramento do processo eleitoral.

Texto Anterior: Ao vencedor, as batatas?
Próximo Texto: Governo quer vetar artigo sobre ensino
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.