São Paulo, sábado, 10 de fevereiro de 1996
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OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO

Dois tipos de contratos de trabalho: Individual Flexível (um trabalhador) e Coletivo Flexível (vários trabalhadores)

A Carteira de Trabalho não terá anotação da relação de emprego. Esta relação será provada com cópia de cada contrato

A contratação será por tempo determinado -mínimo de três meses e máximo de dois anos

A jornada de trabalho será de 24 horas semanais ou 4 diárias (mínimo) ou 44 semanais e 8 diárias (máximo)

O salário será de acordo com as horas trabalhadas. O descanso semanal remunerado será proporcional às horas trabalhadas

O trabalhador não terá FGTS. Será criado o Fundo de Garantia do Trabalhador (FGT). Será uma conta remunerada, em banco escolhido pelo empregador. A cada mês serão creditados 10% da remuneração do trabalhador

Ao término do contrato, ou a cada três meses (se a contratação superar este período) o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta, sem qualquer justificativa

Na demissão antes do término do contrato, o empregador pagará multa igual ao último salário ao trabalhador

Se o empregado quiser deixar o emprego, deverá comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, ou pagar multa de um salário à empresa

Nas rescisões por justa causa nem a empresa nem o empregado pagarão a multa

As empresas não recolherão as contribuições do salário-educação, ao Sebrae e ao Incra

A contribuição da empresa ao INSS será igual à do trabalhador (8%, 9% ou 11%)

Os empregados terão direito a férias (com mais um terço) e 13º de forma proporcional à jornada de trabalho

A contratação flexível será proporcional -empresa com até 50 empregados pode contratar 25% do efetivo regular; de 51 até 500, 20%; acima de 500, 10% do efetivo

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