São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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Limite de candidatos atrapalha "nanicos"

Vagas para mulheres também preocupam partidos

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A eleição de outubro deverá promover poucas coligações partidárias nas campanhas para vereador, limitando as alianças nas disputas pelas prefeituras municipais.
O motivo é a lei eleitoral, que limita o lançamento de candidatos a 120% do número de vagas para a Câmara Municipal, não importando se os partidos estão coligados.
Preocupados com a regra, os partidos estão procurando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na esperança de que o limite possa ser flexibilizado por meio de normas instrutivas. A Folha apurou que o tribunal não deve relaxar a exigência legal.
Pela lei eleitoral, as coligações partidárias só podem ocorrer para a eleição majoritária (prefeito), ou simultaneamente com a proporcional (vereador).
Isso deve provocar o esvaziamento das pequenas legendas, que teriam mais chances de eleger candidatos se disputassem coligadas aos grandes partidos. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que as coligações ocorrerão apenas na eleição para prefeito.
O TSE vem evitando até agora responder às consultas formuladas pelos partidos, porque pretende deixar o dispositivo mais claro na resolução que instruirá regras para escolha e registro de candidatos. A aprovação da instrução deve ocorrer ainda em março.
Outro dispositivo da Lei 9.100, que regulamenta as eleições de outubro, está provocando reclamações dos partidos: 20% das vagas de candidatos têm de ser destinadas às mulheres. O TSE estuda a possibilidade de cortar vagas, caso o percentual não seja preenchido.
Os partidos vêm procurando ministros do tribunal para saber o que aconteceria se as vagas destinadas legalmente às mulheres não forem preenchidas por elas.
Embora o TSE não tenha respondido oficialmente à questão, a avaliação é de que o dispositivo não pode ser descumprido. Na prática, o partido que não lançar mulheres na disputa, vai perder 20% das vagas.
Outra dúvida levada ao tribunal mistura as duas questões: cada partido coligado deve respeitar a proporcionalidade e lançar suas próprias candidatas? O TSE ainda estuda a fórmula que deverá ser adotada.

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