São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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CALENDÁRIO ELEITORAL

1996
2 de abril
Prazo inicial para empresas e entidades que realizam pesquisas eleitorais se registrarem junto aos TREs e juízes eleitorais municipais. Último dia para a desincompatibilização dos candidatos que ocupem cargos públicos
5 de maio
Último dia para alistamento eleitoral e transferência de inscrição
1º de junho
Início do prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos e formação de coligações
5 de junho
Último dia para o TSE aprovar as instruções eleitorais para a utilização do sistema eletrônico de votação
8 de junho
Último dia do prazo para os partidos apresentarem impugnação contra os programas de computador que serão utilizados na votação e apuração
30 de junho
Último dia para realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos e formação de coligações
3 de julho
Início do prazo para a instalação de telefones nos diretórios municipais dos partidos e utilização dos serviços de alto-falantes em carros e nas sedes dos partidos
5 de julho
Termina às 19h o prazo para o encaminhamento do registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Também é o último dia para as empresas de publicidade entregarem aos juízes eleitorais e TREs a relação de locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral
7 de julho
Termina às 19h o prazo para os próprios candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, na hipótese dos partidos não o terem requerido. Também é o último dia para os partidos e coligações registrarem os comitês financeiros
10 de julho
Último dia do prazo para os juízes eleitorais publicarem, na imprensa oficial, a relação dos partidos e coligações que requereram registro de candidatos
20 de julho
Último dia para os juízes e TREs realizarem o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados à propaganda eleitoral pelas empresas de publicidade
2 de agosto
Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
4 de agosto
A partir deste dia é assegurada aos partidos a remessa de propaganda dos candidatos pelos Correios
6 de agosto
Emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas, a partir desta data, a divulgar gratuitamente os comunicados da Justiça Eleitoral
13 de agosto
Termina o prazo para que os pedidos de registro sejam julgados pela Justiça Eleitoral, bem como a apresentação de substitutos para os candidatos que desistiram
2 de setembro
Termina o prazo para que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos sejam julgados pela Justiça Eleitoral
3 de setembro
Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos escrutinadores e dos candidatos registrados
18 de setembro
A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser preso ou detido a não ser no caso de flagrante delito
28 de setembro
Data a partir da qual e até 48 horas depois nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto
30 de setembro
Término do período de propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão. Último dia para comícios e reuniões públicas
3 de outubro
Dia de votação, com início às 8h e encerramento às 17h. Apuração será iniciada logo depois das 17h
6 de outubro
Último dia para o mesário que abandonar a votação apresente justificativa à Justiça Eleitoral
13 de outubro
Encerramento da apuração
18 de outubro
Último dia para a realização das eleições, quando não se reunirem todas as seções do município e para o encerramento da apuração, desde que solicitada mais cinco dias de prorrogação
28 de outubro
Último dia para a divulgação oficial do resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito
29 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão para o segundo turno da eleição
31 de outubro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo no caso de flagrante delito
2 de novembro
Último dia para os comitês financeiros enviarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes às eleições de 3 de outubro
10 de novembro
Data a partir da qual e até 48 horas depois nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto
12 de novembro
Término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Último dia para a realização de comícios e reuniões públicas
15 de novembro
Dia da votação, com início às 8h e encerramento às 17h. A apuração será iniciada após às 17h
17 de novembro
Fim da validade do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto
19 de novembro
Término da apuração
30 de novembro
Encerrado o prazo para os comitês financeiros enviarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes à eleições de 15 de novembro
19 de dezembro
Último dia para a diplomação dos eleitos

1997
15 de janeiro
Último dia para o eleitor que não compareceu às urnas justifique sua ausência à Justiça Eleitoral

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