São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TSE pode vetar campanha de ministros

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um dispositivo contido na Lei 9.100, que regulamenta as eleições municipais deste ano, pode levar o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a inviabilizar legalmente a participação de ministros de Estado e secretários de governo na campanha eleitoral.
No TSE, o artigo 89 da lei, que proíbe na propaganda a utilização de "símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo", é considerada a solução jurídica que poderá impedir a subida de ministros e secretários em palanques de candidatos.
A Folha apurou que o tribunal deve baixar instrução normativa esclarecendo qual é a extensão da regra que impede o uso de "imagem" do governo associada ao candidato a vereador ou prefeito. Em tese, não seria apenas o logotipo que identifica o órgão público.
A avaliação de técnicos em legislação eleitoral e ministros do TSE é que a "imagem" pode ser interpretada como a figura dos próprios integrantes dos governos.
Daí a necessidade de estabelecer os limites do cidadão comum na condição de ministro.
A interpretação da Justiça Eleitoral é de que não se pode dissociar a imagem da autoridade do ministro de Estado da imagem do homem que está exercendo função governamental. A justificativa é a de que qualquer integrante do alto escalão do Executivo não administra para o partido, mas para o conjunto da sociedade.
O objetivo do tribunal é impedir a disseminação do uso da máquina pública em benefício de candidatos ou dos partidos na campanha.
O próprio presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, já advertiu que não é possível a secretários de governo e ministros "subir em palanques ou participar de inauguração de obras públicas ao lado de candidatos durante a campanha".
Outros temas serão tratados especificamente em instruções pelo tribunal: financiamento de campanha, propaganda eleitoral, informatização, pesquisas eleitorais e apuração. A expectativa é aprovar as resoluções até março.
As regras estão em fase de elaboração, a cargo do ministro Torquato Jardim, mas serão submetidas à avaliação dos partidos até o fim do próximo mês. O prazo estabelecido na legislação para a aprovação das resoluções é 5 de maio, mas o TSE quer se antecipar.
A Justiça Eleitoral pretende estabelecer rígidos procedimentos a candidatos e partidos na questão do financiamento de campanha. A idéia é impor regras contábeis claras para a prestação de contas, dificultando o uso de "caixa dois".
Embora o bônus eleitoral não seja usado nas eleições deste ano, o TSE quer que doadores e donativos oferecidos a candidatos e partidos tenham mais transparência.
O TSE quer criar formulários e exigir comprovantes bancários, obrigando os partidos a demonstrar quais foram os recursos gastos na campanha, na hora da apresentação das prestações de contas.
As regras para a propaganda eleitoral no rádio e na TV receberão instruções mais flexíveis. Ao contrário das eleições presidenciais, cuja lei proibia o uso de imagens externas na propaganda televisiva, a legislação deste ano não impõe tais restrições.

Texto Anterior: PFL e PSDB disputam Plano Real em Salvador
Próximo Texto: AS LEIS E O USO DA MÁQUINA PÚBLICA
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.