São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996 |
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AS LEIS E O USO DA MÁQUINA PÚBLICA Lei eleitoral (1995) Proíbe a União e os Estados de transferirem verbas aos municípios entre 30 de junho e a data da eleição. Além de impor a paralisação da obra, a lei pune o autor do repasse e o candidato beneficiado. Reitera a proibição a partidos e candidatos de receberem doações de órgãos públicos. O uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos do governo também está proibida. Código eleitoral (1965) Diz que o serviço de qualquer repartição pública não pode ser utilizado para beneficiar partido ou candidato. O uso da máquina é punido com perda do mandato ou cassação da candidatura. Lei das inelegibilidades (1990) Pune com a cassação do registro o candidato beneficiado pelo poder econômico ou de autoridade. Constituição (1988) O artigo 14 diz que o mandato poderá ser impugnado até 15 dias após a diplomação por provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Texto Anterior: TSE pode vetar campanha de ministros Próximo Texto: Rio, capital Buenos Aires Índice |
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