São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AS LEIS E O USO DA MÁQUINA PÚBLICA

Lei eleitoral (1995)
Proíbe a União e os Estados de transferirem verbas aos municípios entre 30 de junho e a data da eleição. Além de impor a paralisação da obra, a lei pune o autor do repasse e o candidato beneficiado. Reitera a proibição a partidos e candidatos de receberem doações de órgãos públicos. O uso de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos do governo também está proibida.

Código eleitoral (1965)
Diz que o serviço de qualquer repartição pública não pode ser utilizado para beneficiar partido ou candidato. O uso da máquina é punido com perda do mandato ou cassação da candidatura.

Lei das inelegibilidades (1990)
Pune com a cassação do registro o candidato beneficiado pelo poder econômico ou de autoridade.

Constituição (1988)
O artigo 14 diz que o mandato poderá ser impugnado até 15 dias após a diplomação por provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Texto Anterior: TSE pode vetar campanha de ministros
Próximo Texto: Rio, capital Buenos Aires
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.