São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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Não assine declaração para ter hipoteca, diz advogado

Liberação deve ser automática se contrato chega ao fim

DA REDAÇÃO

Quando o mutuário paga todas as prestações da casa própria dentro do prazo contratual, a liberação da hipoteca pelo banco deve ser automática, diz o advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller.
Muitos bancos exigem que o mutuário do SFH assine, nesses casos, como condição para liberar a hipoteca, declaração sobre todos os seus imóveis.
"Não assine", diz Miller. Segundo ele, com base em dispositivo do artigo 849 do Código Civil o mutuário pode entrar com medida administrativa na Vara de Registros Públicos.
Se há ilícito, afirma, o agente financeiro deve, antes, entrar com uma ação para constituir o débito e depois cobrar do mutuário.
O advogado Márcio Bueno reforça que a tal declaração é obrigação iníqua, pois não se trata de quitação antecipada com desconto pela lei 8.004.

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