São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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COMO SÃO OS CASOS REGULARES E IRREGULARES

1. Quem fez dois financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) antes de abril de 1987, e os imóveis ficam em municípios diferentes, não está em situação irregular. As regras do SFH permitiam essa prática até aquela época

2. Se o mutuário já tinha um financiamento pelo SFH e contratou outro depois de abril de 87 (assim como quem contratou ambos após essa data) está em situação irregular. Naquele mês, o Banco Central proibiu dois empréstimos concomitantes pelo SFH, mesmo que em municípios diferentes

3. Quem possui dois imóveis financiados pelo SFH no mesmo município está em situação irregular, independentemente da data da contratação, pois isso nunca foi permitido pela legislação

4. Mutuário que tem um imóvel quitado ou com empréstimo fora do SFH e outro com financiamento pelo SFH em princípio não deverá enfrentar problemas, desde que os dois estejam em municípios diferentes

5. O mutuário pode adquirir um imóvel pelo SFH, mesmo tendo outro no mesmo município, desde que venda o primeiro num prazo máximo de 180 dias. Essa promessa muitas vezes não foi cumprida e muito menos cobrada

6. Pela lei 8.100, de 1990, não é considerado com duplo financiamento o mutuário que seja co-devedor em contrato anterior e depois financie outro em seu próprio nome. É o caso, por exemplo, de casal que tenha financiado um imóvel e depois se separado, com um dos dois assumindo novo financiamento

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