São Paulo, sexta-feira, 16 de fevereiro de 1996
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TRT suspende acordo de encargos

SUZANA BARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Rubens Tavares Aidar, concedeu liminar ontem à noite suspendendo os pontos mais polêmicos do contrato coletivo de trabalho com redução de encargos sociais.
Às 20h, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Mariza Marcondes Monteiro, entregou a Aidar a medida cautelar contrária ao acordo dos metalúrgicos. O pedido de liminar foi aceito minutos depois.
O contrato, assinado na última terça-feira entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e oito sindicatos patronais, tem diversos pontos considerados ilegais pela Justiça. Entre eles, a contratação de funcionários sem registro na carteira de trabalho.
"O objetivo da medida cautelar é obter uma liminar suspendendo o efeito de várias cláusulas do acordo", disse Mariza à tarde.
Segundo Aidar, com a liminar, os contratos já assinados e aqueles em negociação deverão se adequar imediatamente à legislação em vigor -no caso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ou seja, pela decisão do TRT, as contratações não estão suspensas, mas devem se adequar à CLT.
A liminar do TRT suspendeu os parágrafos únicos das cláusulas 3ª, 4ª e as cláusulas 4ª, 7ª, 11ª e 13ª.
Essas cláusulas previam, entre outras coisas, a dispensa do registro na carteira de trabalho, o contrato por tempo determinado e a dispensa da multa no caso de rescisão de contrato por justa causa.
O juiz Aidar ressaltou, ainda, a importância da negociação na questão do emprego.
Foi convocada, para o dia 22, uma audiência entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e os oito sindicatos patronais ligados à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
A Procuradoria Geral do Ministério do Trabalho se reuniu ontem, por seis horas, com o procurador-geral do Trabalho, Jefferson Coelho, que veio de Brasília para discutir o acordo.
Segundo Mariza Monteiro, a Procuradoria paulista chegou à conclusão que 8 das 15 cláusulas do acordo coletivo ferem a legislação trabalhista.

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