São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996 |
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Governo vai esvaziar Cade e facilitar fusões
ALEX RIBEIRO
A proposta é transferir do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça o papel principal na prevenção contra a formação de oligopólios. Hoje, o Cade julga os processos administrativos referentes a abusos do poder econômico e analisa fusões de empresas que podem criar situações de domínio do mercado. Segundo a Folha apurou, o governo acha que o Cade tem sido muito severo ao proibir fusões e incorporações, contrariando uma tendência da economia mundial. Os conselheiros do Cade, por terem mandato, têm autonomia na análise das fusões e aquisições. Já a SDE, cujo titular ocupa cargo de confiança, é diretamente subordinada ao ministro da Justiça. A atual Lei Antitruste retirou da secretaria a autonomia para arquivar processos e atribuiu ao Cade a análise obrigatória de compras e fusões de empresas. Autarquia Criado em 1962, o Cade é uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça. Em 1991, foram feitas alterações na legislação sobre abuso de poder econômico, e o Cade passou a exercer grande influência nas compras e vendas de empresas no país. A partir daí, a instituição atingiu o seu auge de prestígio. No início da década, a recessão contribuiu para que a autarquia ganhasse destaque. Durante o governo do presidente Itamar Franco, em 1994, novas mudanças na legislação ampliaram ainda mais os poderes do órgão. O Cade também está sob a mira de partidos governistas (PSDB, PFL e PMDB), que querem ficar com 3 das 5 vagas de conselheiros que serão abertas em março. Como o números de processos analisados pelo conselho vem aumentando, os políticos querem ter uma presença mais direta no processo decisório. A investida política sobre o Cade é outro fator que poderá tornar secundários os critérios técnicos na análise das fusões e incorporações de empresas. Uma comissão interministerial sustenta que a política industrial é função da área econômica do governo federal -e por isso não deve se subordinar a um conselho técnico e autônomo. Segundo a proposta, a SDE ganharia poder para arquivar, sem precisar consultar o Cade, os processos que investigam negócios entre empresas. A nomeação de políticos para a autarquia serviria ainda para acomodar aliados e facilitar a aprovação de projetos de interesse do governo no Congresso Nacional. A Lei Antitruste -baseada nos modelos vigentes nos Estados Unidos e Comunidade Européia- parte do pressuposto de que a formação de oligopólios pode prejudicar a livre concorrência. Assim, os negócios entre empresas que resultam em domínio de mais de 20% do mercado -ou que envolvam empresas que no ano anterior tenham faturado mais de R$ 400 milhões- devem passar pela análise dos sete conselheiros do Cade. Eles verificam, preliminarmente, se a concentração econômica impede a entrada de novos concorrentes. Se ficar provada a existência de limitação à concorrência, o Cade checa se o negócio traz benefício ao consumidor -como preço menor ou produtos tecnologicamente avançados. Quando fica provado que a limitação da concorrência não é compensada por ganhos ao consumidor, o Cade manda desfazer o negócio. Foi o que ocorreu na compra da Siderúrgica Pains pelo grupo Gerdau, que concentraria 76% do mercado de vergalhões. Mas quando a concentração traz ganhos ao consumidor, a fusão ou aquisição é aprovada mediante compromisso de desempenho. Foi o que ocorreu na compra da Carbex pela Hélios, que compensou domínio de 85% do mercado de carbono filme com preços menores. Suas atividades serão monitoradas pelo Cade. A proposta do governo federal altera esse mecanismo. Ela prevê a aprovação pelo Cade apenas quando a limitação à concorrência ocorrer mediante abuso de poder econômico. Assim, o Cade analisaria casos em que, por exemplo, uma empresa praticasse preços abaixo de custo para quebrar os concorrentes -para, assim, comprá-los. Colaborou a Redação Texto Anterior: Citados têm 20 dias para responder Próximo Texto: Relator propõe fim dos juízes classistas Índice |
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