São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996
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AS PROPOSTAS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO

CONTROLE EXTERNO
Como é hoje
Não existe qualquer tipo de controle administrativo dos tribunais, que têm autonomia financeira e administrativa
Substitutivo
Seria criado o Conselho Nacional de Justiça, integrado por 15 membros: dois ministros do STF, dois do STJ, um do STM, um do TST, um juiz representante dos TRFs, dois dos TRTs e dois dos TJ, além de um representante da OAB, um do Ministério Público e dois da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). O órgão exerceria o controle administrativo de atos praticado por integrantes e órgãos do Judiciário, inclusive com poderes de afastamento disciplinar e outras medidas punitivas

COMPETÊNCIA DO STF
Como é hoje
Tribunal exerce funções de corte constitucional e de última instância para os recursos originários de tribunais superiores, julgando os pedidos de extradição de estrangeiros, homologação de sentenças estrangeiras e execução de cartas rogatórias (pedidos para que outros tribunais recolham depoimentos de réus ou testemunhas em processos originários do STF ou de outras cortes)
Substitutivo
Aumentariam as funções de corte constitucional, passando os pedidos de extradição de estrangeiros e os outros recursos exemplificados acima para os STJ

SÚMULA VINCULANTE
Como é hoje
O STF, ao decidir um assunto diversas vezes, não tem como impedir que tribunais inferiores possam seguir outro entendimento sobre o mesmo tema. Isso acarreta um aumento de processos nos tribunais, estabelecendo uma jurisprudência para cada tribunal
Substitutivo
Seria criada a súmula vinculante, que teria como objetivo adequar o entendimento do STF sobre assuntos já julgados à jurisprudência de outros tribunais. As decisões definitivas de mérito de temas constitucionais e de assuntos administrativos, tributários e previdenciários determinados pelo STF teriam efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, à administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal

AÇÃO DIRETA DE ILEGALIDADE
Como é hoje
Não existe o recurso
Substitutivo
STJ ganharia poderes para processar e julgar a ação direta de ilegalidade contra ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal quando fosse contrariado dispositivo de lei federal e contra ato normativo dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça

PRAZO PARA JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Como é hoje
Não existe prazo
Substitutivo
O STF, depois de julgar a medida cautelar da ação direta de inconstitucionalidade, teria prazo de 180 dias para apreciar o mérito do recurso, proferindo sentença definitiva

TRAMITAÇÃO DO SUBSTITUTIVO
. Substitutivo é apresentado à comissão especial da Câmara que analisa o tema
. Comissão vota substitutivo. Pode fazer alterações
. Texto tem de ser aprovado em duas votações separadas e independentes no plenário da Câmara. Tem de ser aprovado por três quintos dos votos
. Se aprovado na Câmara, texto segue para duas votações no Senado, onde também tem de ser apoiado por três quintos da Casa

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