São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996
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Planalto usa decreto para diminuir o déficit de 1995

JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

O decreto 1.802 do presidente Fernando Henrique Cardoso, datado de 2 de fevereiro, diminuiu o déficit do caixa do governo em 1995 ao determinar que despesas do ano passado sejam pagas com verbas do Orçamento deste ano.
"Foi uma medida de caráter restritivo dos gastos, porque diminuiu o déficit de 1995 sem aumentar o de 1996", diz o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente.
No ano passado, as contas do Tesouro Nacional fecharam no vermelho em US$ 4,08 bilhões.
Segundo Parente, as despesas de 95 serão pagas este ano, mas sem aumentar o limite de gastos imposto pelo Orçamento de 1996.
"É claro que não foi 'maquiagem"', diz Parente, em resposta à acusação de parlamentares como Delfim Netto (PPB-SP) e Paulo Bernardo (PT-PR).
"É uma receita (de 1996) só para pagar duas despesas (de 1995 e 1996). É óbvio que isso vai gerar um desequilíbrio", diz o relator da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, deputado Iberê Ferreira (PFL-RN).
O parlamentar lembra que já ocorreu algo semelhante no ano passado, quando despesas do Ministério da Saúde de 1994 acabaram sendo pagas com o dinheiro que deveria ser gasto apenas para as despesas de 1995.
"O governo empurrou um pedaço do déficit de 95 para 96, na esperança de que vai empurrá-lo de 96 para 97, de novo", afirma o deputado Delfim Netto.
O PT também faz parte do coro de críticos à manobra do governo. "É uma adulteração das contas públicas. Estão maquiando o déficit, como já fizeram no ano passado. 1995 é o ano que não acabou, do ponto de vista orçamentário", ironiza o deputado Paulo Bernardo (PT-PR), que integra a Comissão de Orçamento.
O decreto criticado pelos parlamentares é o 1.802, publicado no "Diário Oficial da União" do último dia 5. Ele limita a 31 de março o prazo para inscrição de despesas na rubrica "restos a pagar" do exercício de 95.
No seu parágrafo 2º, o decreto prevê: "As despesas eventualmente em fase de execução em 29 de dezembro de 1995 não liquidadas ou excepcionadas nos termos do parágrafo anterior deverão ser empenhadas à conta do Orçamento de 1996".
Segundo Paulo Bernardo, a Lei 4.320 manda que as despesas adiadas para o ano seguinte sejam inscritas em "restos a pagar". Dessa forma, são contabilizadas no déficit do ano anterior.
O secretário-executivo da Fazenda contesta o deputado. Parente diz que a lei tem caráter autorizativo, permitindo ao governo inscrever ou não as despesas em restos a pagar. "Tanto é que há no Orçamento a rubrica despesas de anos anteriores, para quando elas não estiverem em restos a pagar."
Iberê Ferreira ficou preocupado ao ser alertado pela Folha do conteúdo do decreto. Como terá de considerar em seu relatório também as despesas importadas de 1995, sobrarão menos recursos para ele alocar em investimentos, por exemplo, neste ano.
"Agora vou tentar quantificar em números qual será o impacto disso no Orçamento", disse.
O secretário Parente, entretanto, lembra que é preciso esperar até 31 de março para saber quanto das despesas de 1995 ficarão para 1996. É esse o prazo estipulado pelo decreto para os órgãos federais inscreverem ou não as despesas de 1995 em restos a pagar.

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