São Paulo, sábado, 17 de fevereiro de 1996
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Ideologia e mentiras contra a Justiça Militar

GETÚLIO CORRÊA

Quem pretende cometer crimes não está preocupado com a Justiça, seja ela militar ou comum
A esquerda burra deste país já afirmou de tudo na luta ideológica contra a Justiça Militar estadual, como se ela fosse a causa e o efeito de tudo o que acontece de ruim na ação de policiais militares. O projeto do PT aprovado na Câmara e que se encontra no Senado nem sequer menciona a Justiça Militar federal, embora esta obedeça os mesmos princípios legais da sua congênere estadual e, de quebra, julga civis.
Atende-se, desta forma, a ensinamento milenar do dividir para vencer.
Recentemente, ao ser entrevistado pela TV Cultura de São Paulo, o deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP) mentiu várias vezes sob o olhar complacente dos entrevistadores ao afirmar que a chacina de Vigário Geral, com a aprovação do projeto, passaria à competência da Justiça comum.
Para quem tenha dúvidas solicite uma certidão da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro e constatarão que esse crime, assim como o da Candelária, bem como o de Daniela Perez, encontram-se naquela Vara. Todos, ressalte-se, ocorridos na época do Carandiru e até agora sem solução.
Há pessoas que sobrevivem nas páginas da imprensa e são até condecoradas com o mesmo discurso vazio e hipócrita. Em vez de trabalharem para o aperfeiçoamento do Judiciário, tentando, com sua influência, mudar a legislação arcaica e medieval, vituperam arrancando os cabelos à frente dos flashes em discurso demagógico e ideológico.
Já se disse, com razão, que o povo tem memória curta pois, do contrário, lembraria da frase do deputado Bicudo nos anos 70. Naquela época o parlamentar, então promotor de Justiça, vociferava contra a magistratura comum e o Ministério Público paulistas, chamando-os de covardes e submissos ao prestígio dos partícipes do Esquadrão da Morte ("Meu Depoimento sobre o Esquadrão da Morte", págs. 115 e 240).
Agora, com o referido projeto do PT, que pretende retirar da competência da Justiça Militar todos os crimes praticados em serviço de policiamento, propalam que tudo vai ser diferente.
Será que alguém imagina que, retirando da competência da Justiça comum do Estado do Rio os crimes de sequestro, o Terceiro Comando e o Comando Vermelho, temerosos com a mudança de competência, não mais pratiquem esse delito? Será que pensam que tais marginais, preocupados, mudarão de ramo, dedicando-se a assaltos a bancos ou a um simples tráfico de drogas?
Quem pretende cometer crimes não está preocupado com a Justiça, seja ela estadual, federal, militar ou comum.
Há pouco tempo afirmava-se que o processo do Carandiru deveria ser julgado pela Justiça comum e, para tal, seria necessária a aprovação do projeto do PT. Agora, com a decisão de remetê-lo ao júri popular, repete-se hipocritamente o mesmo discurso. Ora, sejamos coerentes. Não era isso que queriam ante a pressão dos organismos internacionais. Pois deixem a Justiça comum, por meio do júri popular, decidir.
Se se pretendia extinguir a Justiça Militar estadual para desmilitarizar as PMs e sindicalizá-las, reconheça-se a inteligência da esquerda radical do PT na condução do processo.
Lamenta-se apenas que o governo, ao apoiar o referido projeto, tenha agido da mesma forma, pois se a intenção, como se apregoa, era o aprimoramento da instituição, impunha-se que os juízes que nela trabalham fossem ouvidos. Ainda que se recrimine a condução autoritária e prepotente do ministro da Justiça, inaceitável tal comportamento num regime democrático sob a presidência de um homem cujo passado político jamais poderia admitir tal omissão.

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