São Paulo, segunda-feira, 19 de fevereiro de 1996
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A paralisação do Judiciário

A independência do Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição, assegura aos tribunais autonomia administrativa e financeira, podendo assim elaborar suas próprias propostas orçamentárias.
Entretanto, alguns governos estaduais estão interrompendo ou atrasando o repasse de recursos aos tribunais, paralisando por completo os serviços judiciários. Em alguns casos já se fala de mediação ou até mesmo intervenção do STF nos Estados para resolver as pendências geradas pela falta de verbas.
Compreende-se, por um lado, que o aumento exponencial das dívidas públicas estaduais -decorrente, em parte, dos altos juros-, assim como eventuais quedas na arrecadação e o alto comprometimento dos tesouros com as folhas de pagamento, tenham agravado sobremaneira a situação financeira dos Estados brasileiros.
Lembre-se também de que nem sempre as dotações solicitadas pelo Judiciário se destinam a fins absolutamente inquestionáveis. A desnecessária construção de um suntuoso edifício para o Supremo Tribunal de Justiça em Brasília é um exemplo disso.
Mas no que diz respeito às atribuições básicas desse Poder, o funcionamento dos tribunais é absolutamente imprescindível para a manutenção do Estado de Direito, a estabilidade das instituições do país e a própria sobrevivência da democracia. A contenção de gastos, ainda que necessária em todos os setores, parece hoje mais premente no próprio Executivo, no qual são bem numerosos os exemplos de incúria com que se administram os recursos públicos.

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