São Paulo, terça-feira, 20 de fevereiro de 1996 |
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Legalidade ainda é polêmica
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A PF (Polícia Federal) e o BC (Banco Central) divergem sobre a legalidade do uso das contas CC-5 para o envio de dólares ao exterior.Esta divergência é encontrada no inquérito policial que investigou uma conta deste tipo do banco paraguaio Interbanco, na agência do Banco Nacional em Foz do Iguaçu (PR). Enquanto a PF aponta as operações do Interbanco como um exemplo de remessa ilegal de divisas, uma cartilha do BC de 1993 diz que é responsabilidade do órgão autorizar o envio de dólares por instituições financeiras estrangeiras com contas CC-5. A PF diz que o Nacional, dono do Interbanco, praticou crime financeiro: "Essas duas casas bancárias facultaram que acintosas remessas de recursos fossem dirigidas para fora do país, independentemente de obtidas com ações de enxugamento do mercado paralelo de dólares e outras práticas condenáveis". Na cartilha "O Regime Cambial Brasileiro - Evolução Recente e Perspectivas", de 93, o BC afirma: "A rigor, não há nada de errado em o cidadão comum, contribuinte em dia e cumpridor de seus deveres, dispor de suas poupanças como bem quiser, aí compreendendo remessas para o exterior". Por causa desse posicionamento, a diretoria do BC poderá ser processada, de acordo com considerações sobre o inquérito feitas pelo procurador da República Carlos Lima, que atua em Foz do Iguaçu. Ele solicitou informações do BC, no final de 1995, para saber em qual lei o órgão se baseou para autorizar instituições financeiras estrangeiras a usar as contas CC-5 para operações de câmbio. Lima ainda não recebeu a resposta. A posição poderá tirar do banco dos réus o vice-presidente do Nacional, Naghib Antonio. Segundo o procurador, se o BC confirmar que deu "autorização pública e genérica" para os titulares das CC-5 operarem no câmbio, conforme consta na cartilha, o ex-dirigente do Nacional poderá ser inocentado. "Esse posicionamento do BC, a ser confirmado, mesmo que contrário ao direito, poderá trazer consequências na avaliação jurídico-penal da conduta dos dirigentes do Banco Nacional", afirma o procurador. No depoimento que prestou no inquérito, o ex-vice-presidente do Nacional disse que "o banco sempre baseou suas orientações em relação às contas CC-5 nas normas regularmente editadas pelo Banco Central". Texto Anterior: Para BC, mecanismo é válido Próximo Texto: Objetivo é usar 'caixa dois' Índice |
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